Direto Ao Voto

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FAQ

As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro (1º turno) e ocorrerão em 5,5 mil municípios do Brasil. Mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores decidirão quem serão os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Caso necessário, em cidades com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito e quando a pessoa mais votada não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

O que é permitido:

De acordo com o TRE, é permitido se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não haja aglomerações.

Como a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números dos seus candidatos anotados, é autorizado entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, mas nunca sobre o voto. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar na mesa receptora de votos.

É garantido aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas.

O que é proibido:

A concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva é proibida. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

Entrar na cabine portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos devem ser desligados, deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Opção para o eleitor que não deseja escolher nenhum dos candidatos nas eleições, o voto em branco ocorre ao pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, na sequência, confirmar. Ao fazê-lo, portanto, o cidadão não vota em nenhum político. Já o voto nulo ocorre ao digitar um número inexistente de candidato ou legenda na urna e confirmar. Dessa forma, para não anular a escolha sem desejar, a orientação é conferir se a foto do político escolhido apareceu depois de digitar o número.

Tanto o voto em branco como voto nulo são computados, mas, como determina a Constituição, não entram na soma que elege os mais votados no pleito. Dessa forma, é feita uma distinção entre essas opções e os chamados votos válidos. A diferença de votar em branco e anular o voto para a abstenção é que, neste caso, o eleitor não cumpre a obrigação de comparecer à votação.

Não é possível anular uma eleição por meio do voto nulo; o Código Eleitoral prevê que um novo pleito será realizado se a nulidade atingir mais da metade dos votos, mas a nulidade ao qual se refere é vício por coação, fraude, ou abuso do poder econômico.

Numa eleição, como a deste ano, em que o eleitor poderá opinar para diferentes cargos, é possível anular ou votar em branco em um (ou mais) e escolher o(s) político(s) para o(s) outro(s).

No dia do primeiro turno das eleições de 2022, que ocorre neste domingo (2), não haverá Lei Seca em Santa Catarina.

Após conversa com o governador em exercício, Moacir Sopelsa, a presidente da Abrasel no Estado, Juliana Mota, comemora a decisão. Isso porque, segundo ela, a medida garante a movimentação dos bares e restaurantes durante o fim de semana.

“É um período de crise para o setor e também temos um histórico de ordem em nossas eleições”, comenta.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

Consulta por nome

Consulta por título

Cartórios e zonas eleitorais

Trata-se de uma região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores domiciliados na localidade.

A zona eleitoral pode ser composta por mais de um município, ou apenas por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual – limite territorial de competência de cada juízo.

Para viabilizar o acesso dos cidadãos às informações constantes do Cadastro Nacional de Eleitores, a Justiça Eleitoral elaborou um sistema de consulta às zonas eleitorais.


Acesse o sistema de consulta a zonas eleitorais

Entenda a nova numeração dada pela Resolução-CNJ nº 65, de 16.12.2008

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
    (1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Eleitores no exterior

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Caso não compareça ao pleito, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do tribunal regional eleitoral da respectiva unidade federativa.

Atenção! O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.611, de 2019, art. 127, § 3º). 

Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor. Para pedir essa alteração antes das Eleições 2022, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.

A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net.

Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

Acesse a página de consulta.

Em regra, para que a situação eleitoral esteja regular você não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc – Constituição Federal, arts. 15 e 14, § 2º). Clique para consultar sua situação eleitoral.


Para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, em: Quitação de multas.

Quem mudou de cidade, estado ou país e precisa transferir o título para exercer a cidadania por meio do voto no novo endereço, pode realizar o serviço de forma rápida pelo Título Net.

Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), você precisa apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos (arts. 23 e 38, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021).

Acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.

Veja o vídeo do passo a passo.

Para tirar seu título de eleitor, primeiramente é necessário digitalizar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral)

Feito issoacesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.

Veja o vídeo do passo a passo.


Estadual

Calendário

  • Último dia para desfiliação partidária
    05/04/2024
  • Último dia para filiação partidária
    06/04/2024
  • Último dia para registro de partidos
    06/04/2024
  • Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas no Teste Público de Segurança da Urna
    15/05/2024
  • Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral
    15/05/2024
  • Início das convenções partidárias
    20/07/2024
  • Data de início da vedação às emissoras de rádio e TV
    06/08/2024
  • Último dia para registros de candidatura na Justiça Eleitoral
    15/08/2024
  • Data de início da propaganda eleitoral
    18/08/2024
  • Início do horário eleitoral gratuito
    30/08/2024
  • Primeiro turno das Eleições Municipais de 2024
    06/10/2024
  • Segundo turno das Eleições Municipais de 2024?
    27/10/2024
  • Fechamento do cadastro eleitoral
    05/11/2024
  • Último dia para justificativa eleitoral no 1º turno
    05/12/2024
  • Último dia para a diplomação de eleitas e eleitos
    19/12/2024
  • Último dia para justificativa eleitoral no 2º turno
    07/01/2025


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