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danos morais

Noivos serão indenizados após empresa cancelar festa no local combinado

Eles foram informados uma semana antes que a cerimônia não poderia ocorrer no local contratado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Divulgação/Pexels
Divulgação/Pexels

Um casal vai ser ressarcido e receber danos morais depois que a empresa contratada para a realização da cerimônia de casamento ser cancelada no local combinado. Os noivos vão ser indenizados em R$ 14,2 mil pelos transtornos. A ação tramitou no 2º Juizado Especial Cível da comarca e Joinville.

Os noivos celebraram contrato de prestação de serviços com a empresa requerida em janeiro de 2022 pelo valor de R$ 4.250,00, quitado à vista. No entanto, quando faltava uma semana para a cerimônia, o casal foi informado por mensagens enviadas pelos sócios da empresa e por terceiros que não seria possível realizar a festa de casamento no local combinado, em virtude de problemas de ordem burocrática. Eles alegavam uma suposta interdição.

As novas opções apresentadas aos noivos foram consideradas inapropriadas. Por isso, eles alugaram às pressas outro local sem assistência material da parte ré. Diante do descumprimento contratual, destaca a decisão, os noivos podem ser reembolsados pelos valores pagos. 

Já em relação aos danos morais, é possível inferir que a parte autora suportou “uma via crucis” desnecessária para resolver a situação. “Evidente que a circunstância vivenciada extrapolou o mero aborrecimento, despertando sentimentos de angústia, aflição e constrangimento”, interpretou o magistrado.

Ao julgar o pleito procedente, o juiz determinou que a empresa promova a restituição do valor de R$ 4.250,00 com correção monetária a contar da data do desembolso e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Além disso, os noivos serão indenizados por danos morais de R$ 5.000,00 para cada um. A empresa não apresentou contestação.

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