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Decisão Judicial

Homem faz empréstimos no nome da ex e Justiça manda devolver R$ 88 mil em SC

Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento entre agosto de 2020 e maio de 2021

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

Homem faz empréstimos no nome da ex e Justiça manda devolver R$ 88 mil em SC | Foto: reprodução.
Homem faz empréstimos no nome da ex e Justiça manda devolver R$ 88 mil em SC | Foto: reprodução.

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que deverá devolver R$ 88 mil à ex-namorada após contratar diversos empréstimos no nome dela e transferir os valores para a própria conta bancária. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento entre agosto de 2020 e maio de 2021. Após o fim do namoro, a mulher descobriu que o ex-companheiro havia acessado a conta bancária dela e contratado vários empréstimos pelo aplicativo do banco instalado no celular da vítima.

De acordo com os autos, assim que o dinheiro era liberado pelas instituições financeiras, os valores eram transferidos para a conta do homem, sem autorização da titular da conta.

Justiça manteve devolução dos valores

A mulher entrou na Justiça pedindo a devolução do dinheiro e também uma indenização por danos morais.

Em primeira instância, a 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau reconheceu o prejuízo financeiro sofrido pela vítima e determinou que o ex-namorado devolvesse os R$ 88 mil. As duas partes recorreram da decisão.

O recurso apresentado pelo homem não foi analisado porque ele não cumpriu os requisitos legais para recorrer do processo.

Danos morais foram negados

Ao analisar o recurso da mulher, o Tribunal de Justiça entendeu que não havia provas suficientes para conceder indenização por danos morais.

Os desembargadores observaram que a principal prova apresentada foi uma ata notarial com trechos de conversas entre o casal. Nessas mensagens, o homem em alguns momentos dizia que devolveria o dinheiro, mas também afirmava que as transações não tinham ocorrido sem o conhecimento da ex-companheira.

Para o relator do caso, esse conjunto de provas não permitiu esclarecer totalmente como os fatos aconteceram nem comprovar uma fraude que justificasse a indenização por danos morais.

Por isso, a decisão foi manter apenas o ressarcimento dos prejuízos financeiros.

Decisão foi unânime

Os demais integrantes da 2ª Câmara Especial acompanharam o voto do relator por unanimidade.

Além de manter a condenação, o colegiado determinou apenas a atualização da forma de correção da dívida, seguindo o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para esse tipo de cobrança.

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