Justiça suspende rádio comunitária em Mafra por 30 dias
Emissora operava de forma irregular desde 2012, diz decisão
• Atualizado
O juiz Yuri Violante Frade, da Comarca de Mafra, determinou a suspensão das atividades da Associação Comunitária Rádio Cidadania FM 87.9 por um período de 30 dias. A decisão atende a um pedido da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) e baseia-se no descumprimento reiterado de ordens judiciais anteriores.
Justiça suspende rádio comunitária em Mafra por 30 dias: histórico e irregularidades
A ação judicial contra a emissora foi iniciada em 2012. Entre as irregularidades apontadas estão a venda de espaços comerciais (prática vedada a rádios comunitárias), captação de anunciantes fora do raio de cobertura permitido e transmissão de sinal para área superior a um quilômetro da sede da antena.
A emissora já havia sido condenada e multada em processos anteriores que transitaram em julgado. No entanto, conforme o magistrado, as ilegalidades não cessaram mesmo com a aplicação de sanções financeiras.
“Mesmo empregados os meios coercitivos menos gravosos, não houve a cessação das ilegalidades”, fundamentou o juiz.
Medidas e fiscalização
A decisão determina que a Delegacia Regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em Santa Catarina realize a fiscalização e garanta o cumprimento da suspensão. Além da interrupção das atividades, o magistrado:
- Manteve as multas já fixadas nos autos;
- Advertiu que novo descumprimento pode gerar multas por ato atentatório à dignidade da Justiça;
- Oficiou o Ministério Público para apurar possível ilícito penal por desobediência de ordem judicial.
Precedente no setor
De acordo com a ACAERT, esta é a primeira vez que a entidade consegue suspender a atividade de uma rádio comunitária por via judicial. Até o fim do ano passado, a força-tarefa da associação já havia ingressado com 111 ações, obtendo 93 sentenças favoráveis. A decisão em Mafra é vista pelo setor como uma nova linha de entendimento do Judiciário para casos em que as multas financeiras não surtem efeito prático.
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