Lages é condenada por usar energia de morador em monumento
Iluminação do Morro da Cruz estava ligada à rede particular
• Atualizado
O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o Município a indenizar um morador que teve a rede elétrica de sua propriedade utilizada, de forma indevida, para alimentar a iluminação de um ponto turístico. A decisão determina o pagamento de mais de R$ 11 mil por danos morais e materiais.
Lages é condenada por usar energia de morador em monumento; constatação do desvio
O autor da ação, proprietário de uma chácara no Morro da Cruz, notou um aumento repentino e atípico em suas faturas de energia no início de 2024. Ao investigar a causa, descobriu que a fiação que iluminava a cruz e uma capela vizinha estava conectada diretamente ao relógio de sua residência.
Relatos do processo indicam que, diante da falta de providências da administração pública após contato inicial, o morador contratou um eletricista particular para realizar o corte da ligação. Na ocasião, a interrupção da energia na residência resultou no apagamento imediato dos monumentos públicos, confirmando a irregularidade.
Decisão judicial
Uma perícia técnica judicial foi realizada e ratificou que o ponto turístico era abastecido pela unidade consumidora do cidadão. O magistrado responsável pelo caso destacou que a situação gerou prejuízo financeiro e transtornos que ultrapassam o “mero aborrecimento”, especialmente pela omissão do ente público em resolver o problema administrativamente.
A sentença estabeleceu as seguintes obrigações ao Município de Lages:
- Danos materiais: Ressarcimento de R$ 1.409,72 (valor referente às contas excedentes e aos custos com o eletricista).
- Danos morais: Pagamento de R$ 10.000,00.
A decisão proferida em primeira instância é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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