Fotógrafa é condenada a indenizar cliente em R$ 3 mil por não entregar fotos em SC
Apenas 19 fotografias foram efetivamente entregues
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Uma fotógrafa foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, por não entregar fotos tiradas durante a cobertura de uma celebração de primeira comunhão. A mulher terá 15 dias para entregar todas as fotografias e precisará indenizar a cliente em R$ 3 mil por danos morais.
O caso aconteceu em 2023, quando uma cliente contratou a profissional para registrar a primeira comunhão do filho. No acordo, a mulher deveria fazer uma cobertura de duas horas, custando R$ 200. Entretanto, como a igreja já tinha um fotógrafo exclusivo, o serviço foi realizado apenas na confraternização.
Segundo os depoimentos obtidos no processo, a fotógrafa fez os registros da chegada dos convidados, das famílias reunidas, das crianças brincando, além da decoração, bolo e de outros momentos.
Fotógrafa é condenada a indenizar cliente
Ao fim da festa, a cliente recebeu apenas algumas fotos por meio do WhatsApp. Nas conversas, a profissional dizia que havia “bastante foto” e que as colocaria em um pendrive, que, apesar das cobranças meses depois, nunca foi entregue.
Na ação, a cliente relatou que ficou sem a maior parte dos registros da comemoração, sendo que havia contratado o serviço justamente para ter as lembranças daquele dia.
Já a fotógrafa alegou que não houve um contrato formal entre as duas, somente conversas por mensagens. Ainda afirmou que realizou fotografias em estúdio para a confecção do convite da primeira comunhão e enviou todos os registros feitos no evento, garantindo que o material do pendrive seria o mesmo que o já encaminhado.
Fotos de primeira comunhão
Por outro lado, em áudios enviados pela própria profissional à cliente, ela prometia entregar “todas as fotos”, relatando que em duas ou três horas de trabalho, costumava fazer uma grande quantidade de registros.
Testemunhas informaram que a mulher fotografou diversos convidados, além da decoração e das crianças ao longo da comemoração.
Foi constatado durante a decisão que apenas 19 fotografias foram efetivamente entregues, com fotos do menino, da mãe e de outros quatro convidados. Conforme o magistrado, o número é incompatível já que se tratava de uma celebração que reuniu entre 30 e 50 pessoas e com o serviço contratado.
Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual. “É evidente que o evento representava momento importante na vida da autora e de seu filho, que obviamente não irá se repetir. A autora pensou em todos os detalhes e contratou uma fotógrafa que reputava como de confiança para registrar o momento único junto aos amigos e familiares. As fotografias da primeira comunhão representam a memória afetiva daquele dia, e privar a autora dessa lembrança compromete injustificadamente a sua esfera extrapatrimonial”, comentou.
A decisão ainda cabe recurso.
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