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SAÚDE E DIREITOS

Nova lei do diabetes tipo 1 garante direitos na escola e no trabalho; entenda

Legislação prevê adaptações, acesso ao tratamento e proteção contra discriminação

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Nova lei do diabetes tipo 1 garante direitos na escola e no trabalho; entenda | Foto: Canva
Nova lei do diabetes tipo 1 garante direitos na escola e no trabalho; entenda | Foto: Canva

Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 passarão a contar com uma série de direitos garantidos por lei em todo o país. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece medidas voltadas à inclusão, ao acesso ao tratamento e à proteção contra discriminação em ambientes como escolas e locais de trabalho.

As regras entram em vigor em 180 dias após a publicação oficial.

A Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026, reúne direitos relacionados ao tratamento da doença, adaptações na rotina escolar e profissional, apoio às famílias e campanhas de conscientização.

Acesso ao tratamento e uso de equipamentos

Entre os principais direitos previstos está a garantia de acesso aos medicamentos e aos insumos necessários para o tratamento do diabetes tipo 1, conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também assegura que pessoas com a doença possam portar e utilizar glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo da glicose, bombas de insulina e demais equipamentos indispensáveis ao tratamento tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.

Pausas durante aulas, trabalho e concursos

Foto: Canva

Outra novidade é o direito de fazer pausas durante atividades escolares, jornada de trabalho e provas de concursos públicos para monitorar a glicemia, aplicar insulina ou se alimentar quando necessário.

Além disso, a legislação determina que escolas e empregadores promovam adaptações razoáveis para atender às necessidades das pessoas com diabetes tipo 1, quando houver indicação médica.

Escolas deverão oferecer mais suporte

No ambiente escolar, a nova lei prevê cardápios compatíveis com as necessidades nutricionais dos estudantes com diabetes tipo 1 e autoriza horários flexíveis para alimentação.

Os pais ou responsáveis também terão direito a receber informações claras sobre os cardápios e o cronograma das refeições oferecidas pelas instituições de ensino.

Pais poderão adaptar a jornada de trabalho

A legislação também contempla os responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes tipo 1.

Quando necessário para acompanhar o tratamento do dependente, pais ou responsáveis poderão solicitar adaptação da jornada de trabalho, por meio de ajustes de horários, intervalos ou saídas, respeitando as regras trabalhistas e os acordos coletivos.

Lei proíbe discriminação

O texto estabelece que nenhuma pessoa poderá sofrer discriminação em razão do diabetes tipo 1, das complicações da doença ou do uso de equipamentos como bomba de insulina, sensores de glicose e glicosímetros em ambientes públicos ou privados.

Laudo passa a ter validade indeterminada

Uma das mudanças consideradas mais relevantes é a validade por tempo indeterminado do laudo médico que confirmar o diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1.

Na prática, quem possui o diagnóstico não precisará renovar periodicamente o documento, independentemente de ele ter sido emitido por profissionais da rede pública ou privada.

Informação poderá constar na identidade

Outra medida prevista permite que a pessoa com diabetes tipo 1 solicite a inclusão da condição de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O objetivo é facilitar o atendimento em situações de emergência e contribuir para a preservação da saúde e da vida do paciente.

Diabetes tipo 1 não garante enquadramento automático como PcD

Apesar de ampliar os direitos das pessoas com diabetes tipo 1, a nova lei deixa claro que o diagnóstico da doença não garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência (PcD).

Segundo o texto, esse reconhecimento dependerá do atendimento aos critérios já estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme análise prevista na legislação.

Quando a lei entra em vigor?

Embora tenha sido sancionada em 26 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho, a Lei nº 15.439 passará a valer somente após 180 dias da publicação oficial, prazo previsto no próprio texto para que as novas regras entrem em vigor em todo o país.

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