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Linchamento virtual

Influencer vai pagar indenização para catarinense por expor mensagem privada contra o lockdown

Mulher enviou mensagem contra o posicionamento do homem, que era favorável às medidas de prevenção contra a Covid-19, e foi exposta

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay
Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay

Com mais de 16 bilhões de visualizações uma rede social e na lista das 100 pessoas mais influentes do mundo da revista Times, um influencer teve a condenação de indenização por danos morais mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele teria comentado em público sobre uma mensagem que recebeu de forma privada de uma internauta que discordou dele sobre o lockdown da pandemia de Covid-19.

O fato foi registrado em maio de 2020, quando o influencer usava seu espaço para prestigiar a ciência, e pedir a manutenção do isolamento social. A internauta acessou um dos stories publicados no Instagram dele e enviou uma mensagem privada em que se contrapunha às ideias dele. “Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável”, escreveu ela.

Ele replicou a mensagem dela em sua conta do Twitter, à época com 11 milhões de seguidores, com o seguinte comentário: “Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida”.

Com o nome de usuário dela exposto, a mulher relata que teve sua rede social invadida por seguidores do influencer com ofensas e ameaças que resultaram em um “linchamento virtual”. Nos autos, ela expõe que o ato foi o causador do abalo moral sofrido e que necessitou recorrer a tratamento psiquiátrico para recuperar sua saúde mental. Pleiteou então R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270,00 por danos materiais (consultas médicas).

O influencer, em sua defesa, alegou não ter cometido ato ilícito, visto que sua conduta resumiu-se a dar publicidade ao posicionamento da própria internauta, ainda que por poucos minutos. Garantiu que não incentivou linchamento virtual e que foi opção da acionante manter seu perfil no instagram aberto, apto a receber mensagens de desconhecidos. Por fim, alegou que a autora da ação também é influenciadora digital e que ganhou mais de 2 mil seguidores e realizou ao menos 133 postagens após o acontecimento, com projeção de seu trabalho.

Em 1º grau, o pleito da internauta foi julgado parcialmente procedente para condenar o influencer ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e mais danos materiais com consulta em psicóloga. No recurso ao TJ, a 6ª Câmara Civil, ao analisar a matéria, suspendeu a circunstância do fato ter ocorrido no momento que se registrava a maior emergência sanitária do século, quando soluções e ideias eram fortemente debatidas, em um cenário de crise e de risco, e quando se admite como natural que diversas saídas sejam ventiladas pela sociedade.

“A exposição da ideia da recorrente, embora diferente daquela adotada com respaldo científico por diversos atores públicos e completamente irresponsável, não foi veiculada ao réu de modo desrespeitoso, mas, ao que tudo indica, a autora apenas declarou a sua opinião de modo privado ao acionado, sem pensar em ofendê-lo”, anotou o desembargador relator.

A câmara promoveu adequação no valor arbitrado para a indenização a ser paga pelo influencer, de forma a seguir casos semelhantes já julgados pelo TJ, e fixou seu importe em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O colegiado também indeferiu o pleito por danos materiais, ao anotar que a autora da ação não comprovou tais gastos, apenas mencionados em sua petição inicial. A decisão foi unânime.

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