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Justiça nega recuperação de canal a youtuber de SC ligado ao ‘Jogo do Tigrinho’

Para realizar a publicidade, o influenciador forneceu acesso a conta

• Atualizado

Redação

Por Redação

Justiça nega recuperação de canal a youtuber de SC ligado ao ‘Jogo do Tigrinho’ | Foto: TJSC | Reprodução
Justiça nega recuperação de canal a youtuber de SC ligado ao ‘Jogo do Tigrinho’ | Foto: TJSC | Reprodução

Foi mantida pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a sentença que nega a indenização por danos morais e a recuperação da conta de um influenciador catarinense que transmitia jogos de Roblox, voltado para crianças e adolescentes, no Youtube. Ele teria fechado acordo para anunciar jogos de azar no perfil, que contava com 2 milhões de inscritos.

O jogo em questão era o “Fortune Tiger”, famoso “Jogo do Tigrinho”. O youtuber havia aceitado anunciá-lo a um valor de R$ 2 mil por dia.

Justiça nega recuperação de canal a youtuber de SC

Para realizar a publicidade, o influenciador forneceu acesso a conta. Entretanto, em seguida o contrato foi rompido e o canal desativado. Por conta disso, o youtuber resolveu processar a plataforma Google, alegando ter sido vítima de um “strike”, ou seja, punido por infringir as políticas da empresa de tecnologia.

No entanto, a 2ª Vara Cível da comarca de Joinville julgou infundados os pedidos. Em meio a decisão, o influenciador relatou que utilizava a plataforma como principal fonte de renda, e que a exclusão da conta havia sido feita após ação de má-fé, por parte do parceiro com quem havia feito o acordo para os anúncios.

Além disso, o youtuber alegou que não compartilhou senha, apenas concedeu o acesso por meio da ferramenta oficial da plataforma. Segundo ele, houve falha no sistema, violação ao contraditório e à ampla defesa.

De acordo com o desembargador que analisou o caso, foi afastada inicialmente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o próprio autor alegou que utilizava a plataforma como instrumento essencial de atividade profissional, sendo assim, ele não era o destinatário final do serviço.

O relator destacou que, a responsabilidade civil exige comprovação do ato ilícito, dano e relação de causalidade, o que não foi revelado no processo. Ainda segundo o relator, as provas indicam que a exclusão do canal ocorreu por um terceiro que possuía acesso legítimo à conta, o qual foi concedido voluntariamente pelo youtuber.

“O suporte técnico da plataforma não identificou evidências de invasão indevida ou comprometimento do sistema, recomendando a revisão das permissões concedidas a usuários autorizados. Essa circunstância afasta a hipótese de falha de segurança do serviço e evidencia que o evento danoso decorreu da utilização regular das credenciais por pessoa previamente autorizada pelo próprio titular da conta. Em termos jurídicos, trata-se de hipótese típica de fato exclusivo de terceiro, circunstância que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade civil do fornecedor”, disse o relator.

Além disso, foi rejeitada também a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, já que o relator observou que a situação não ocorreu por ato da plataforma, mas pela vontade do próprio usuário autorizado.

Por outro lado, os desembargadores afastaram a aplicação de multa por litigância de má-fé. O entendimento da 5ª Câmara de Direito Civil foi de que a penalidade só pode ser aplicada quando há comprovação clara de comportamento doloso, o que não ficou demonstrado no processo.

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