Homem é condenado a 45 anos por abusar de netas em SC
Os abusos contra as crianças eram praticados tanto na residência habitual delas quanto na habitação do próprio acusado
• Atualizado
A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem a uma pena de 45 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas crianças. A punição deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão de primeiro grau foi mantida de forma integral pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do acusado.
Homem é condenado a 45 anos por abusar de netas; dinâmica dos fatos e contexto familiar
De acordo com as informações contidas nos autos do processo, os crimes ocorreram entre os anos de 2020 e 2021, dentro do próprio ambiente familiar. O réu mantinha uma relação de convivência com a avó das vítimas, fator que lhe assegurava um contato frequente e direto com as menores. Os abusos contra as crianças eram praticados tanto na residência habitual delas quanto na habitação do próprio acusado, visto que as duas casas ficavam localizadas dentro do mesmo terreno.
As crianças costumavam pernoitar na residência dos avós e, em diversas oportunidades, ficavam sob a responsabilidade e os cuidados diretos do homem. A denúncia oferecida à Justiça narrou que o réu se aproveitou do vínculo familiar e da relação de confiança estabelecida para praticar atos de natureza libidinosa contra as duas irmãs. À época em que os fatos aconteceram, uma das vítimas tinha entre cinco e seis anos de idade, enquanto a outra possuía entre nove e dez anos. Para evitar que as condutas fossem descobertas, o homem utilizava ameaças verbais para impedir que as crianças relatassem o ocorrido, o que resultou na criação de um ambiente de medo e domínio psicológico sobre as menores.
Decisão judicial e indenização civil
Durante a análise jurídica do caso, o juízo reconheceu que os abusos ocorreram sob circunstâncias distintas para cada uma das vítimas. Em relação a uma das meninas, a Justiça identificou a ocorrência de um episódio isolado. Contudo, no que diz respeito à segunda vítima, os atos foram praticados de forma reiterada por pelo menos sete ocasiões, o que configurou o instituto jurídico da continuidade delitiva. Os autos apontam que, contra esta última menor, foram registrados atos de maior agressividade física, como mordidas, puxões de cabelo e restrição de movimentos por meio de mãos amarradas.
A sentença proferida pela magistrada destacou a consistência dos depoimentos das duas crianças, os quais foram colhidos por meio do procedimento de escuta especializada, além de ressaltar a harmonia de tais relatos com os demais elementos informativos coletados no processo. A decisão reforçou que infrações penais dessa natureza costumam ser cometidas na ausência de testemunhas visuais e em ambientes privados, razão pela qual a palavra das vítimas possui especial relevância quando se mostra coerente e sem contradições ao longo das etapas processuais.
Além da sanção privativa de liberdade, a sentença fixou uma obrigação civil de reparação financeira. O réu terá que pagar uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 30 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 60 mil em obrigações pecuniárias. A defesa do acusado ingressou com recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, além de solicitar a redução da carga penal, a exclusão de circunstâncias agravantes e o afastamento da indenização fixada. O colegiado da 1ª Câmara Criminal, contudo, rejeitou integralmente os pedidos defensivos. Em razão do envolvimento de menores e da natureza do delito, o processo tramita sob segredo de justiça.
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