Chapecó segue decreto estadual, mas com alguns ajustes; confira quais
Uma das mudanças foi no horário de proibição de consumo de bebida alcoólica. No decreto estadual essa proibição é das 18h às 6h. Chapecó aumentou em uma hora a proibição, mas alterou o horário.
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A Administração Municipal de Chapecó publicou no final da tarde desta quarta-feira (24) o decreto 40.461, recepcionando os decretos estaduais 1.218 e 1.221, mas com alguns ajustes.
Um deles foi no horário de proibição de consumo de bebida alcoólica. No decreto estadual essa proibição é das 18h às 6h. Chapecó aumentou em uma hora a proibição, mas alterou o horário, das 22h às 11h. Além disso, continua proibido o consumo em vias públicas e, nas calçadas, apenas nos locais previamente demarcados pelos estabelecimentos comerciais.
Outro ajuste foi permitir que galerias e centros comerciais possam funcionar no mesmo horário do comércio de rua, das 8h às 20h.
Já em relação aos esportes recreativos, como o futebol, está proibido. Mas algumas atividades são permitidas individualmente. Tênis, por exemplo, não pode jogo, mas é permitida aula individual.
O decreto municipal vale a partir de hoje. (VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA)
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