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Imunização

SC autoriza dose de reforço e vacinação de adolescentes contra a Covid-19

Dose de reforço deve ser administrada nos idosos acima de 70 anos que receberam a segunda dose ou dose única da vacina há pelo menos 6 meses

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Myke Sena | Ministério da Saúde/ Imagem ilustrativa
Foto: Myke Sena | Ministério da Saúde/ Imagem ilustrativa

O primeiro dia de setembro também se tornou o primeiro dia da vacinação de adolescentes entre 17 até 12 anos, em Santa Catarina, além do começo da dose de reforço em idosos com 70 anos ou mais. O Estado entra nesta nova fase após ter encaminhado aos municípios catarinenses doses suficientes para a conclusão do calendário vacinal da população adulta.

As doses separadas aos adolescentes também obedecerão a logística até então, encaminhando os imunizantes para as Unidades Descentralizadas de Vigilância Epidemiológica (UDVES). A vacinação dos jovens entre 12 até 17 anos já foi pactuada em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e aponta que, ao todo, 549.894 mil adolescentes serão vacinados no mês de setembro, a depender do envio de doses pelo Ministério da Saúde.

“Mesmo com as diferenças observadas nos registros das doses aplicadas e das encaminhas aos municípios, conseguimos ver de forma clara, nossos avanços. Cumprimos o nosso calendário disponibilizando doses suficientes para que toda a população catarinense acima dos 18 anos desse início ao seu processo de vacinação”, afirma, André Motta Ribeiro, secretário de Estado da Saúde.

Setembro abre uma nova etapa de vacinação com a ampliação para a faixa etária dos 17 aos 12 anos, além da dose reforço para os idosos e imunossuprimidos. Ainda segundo a plataforma de dados do Estado, 25 municípios já registraram o início da aplicação nesse grupo etário.

Vacinação adolescentes

Para a vacinação deste grupo, a única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a do fabricante Pfizer, sendo que os estudos indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público. Desta forma, os municípios podem iniciar a vacinação contra a Covid-19 deste grupo, com as vacinas disponíveis nos estoques das Secretarias Municipais de Saúde. A continuidade da vacinação deste grupo dependerá do envio de doses por parte do Ministério da Saúde. Essas doses serão distribuídas de forma proporcional aos municípios catarinenses, conforme a estimativa do ano de 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais.

>> CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O TERMO DE ASSENTIMENTO PARA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade deve ser operacionalizada em dois grupos, sendo:
a) Grupo Prioritário – adolescentes de 12 a 17 anos: gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade;
b) Geral – adolescentes de 12 a 17 anos: por faixa etária.

A partir do total de doses encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde, os municípios devem destinar, a cada remessa, 10% das doses para os adolescentes do grupo prioritário e 90% das doses para os adolescentes em geral por faixa etária.

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos por faixa etária deve ocorrer de forma escalonada, da maior para a menor idade, considerando o quantitativo de doses disponíveis. Os adolescentes de 12 a 17 anos de idade, indígenas, quilombolas, em situação de rua e privados de liberdade serão vacinados pelas áreas que atendem essa população, a partir do envio de doses pelo Ministério da Saúde.

Dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente
grave.

Dose de reforço

Da mesma forma, o Ministério da Saúde recomendou a aplicação da dose de reforço em pessoas com alto grau de imunossupressão. A vacinação deste grupo será iniciada em 15 de setembro de 2021. A dose de reforço a ser administrada nos idosos com mais de 70 anos de idade e nas pessoas com alto grau de imunossupressão é a do fabricante Pfizer.

Caso exista a disponibilidade de outras vacinas poderão ser utilizadas, de maneira alternativa, aquelas de vetor viral como as dos fabricantes Janssen ou AstraZeneca/Fiocruz. Neste caso, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SC) realizará a recomendação conforme as remessas de vacinas.

Neste momento, a aplicação da dose de reforço nos idosos com mais de 70 anos de idade pode ser iniciada considerando as doses que, porventura, estejam armazenadas nas Secretarias Municipais de Saúde. A partir do recebimento de novas remessas enviadas pelo Ministério da Saúde, a DIVE/SC realizará a orientação sobre o quantitativo destinado para a imunização de adolescentes de 12 a 17 anos de idade; para a aplicação da dose de reforço em idosos com mais de 70 anos; e pessoas com alto grau de imunossupressão.

A dose de reforço deve ser administrada nos idosos acima de 70 anos que receberam a segunda dose ou dose única da vacina, ou seja, completaram o esquema vacinal, há pelo menos 6 meses, independente do imunizante aplicado.
A vacinação ocorrerá de forma escalonada, por idade, da maior para a menor, conforme a disponibilidade de doses a serem encaminhadas pelo Ministério da Saúde, conforme detalhado abaixo:

a) idosos de 85 anos e mais;
b) idosos de 80 a 84 anos;
c) idosos de 75 a 79 anos;
d) idosos de 70 a 74 anos.

Referente às pessoas com alto grau de imunossupressão, devem ser consideradas as seguintes condições:

a) Imunodeficiência primária grave;
b) Quimioterapia para câncer;
c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
d) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;
e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune (Anexo 2);
g) Pacientes em hemodiálise;
h) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias)

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