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Imunização

Estado busca melhorar o ritmo da vacinação focando nos grupos com comorbidades

Nota técnica do Estado sugere que seja realizada busca ativa das pessoas cadastradas nos programas de atenção às doenças crônicas, de forma a incentivá-las para que façam a vacinação.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. Foto: Mauricio Vieira | Secom
Imagem ilustrativa. Foto: Mauricio Vieira | Secom

Para aumentar a cobertura vacinal do grupo de pessoas com comorbidades, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), juntamente com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), orienta os municípios a ampliarem a divulgação dos grupos prioritários, promovendo uma semana de intensificação da vacinação contra COVID-19 em todo o estado. As ações devem ser concentradas de 22 a 30 de maio, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal de pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades e deficiências permanentes.

A orientação está detalhada em uma nota técnica conjunta e já foi repassada aos municípios. Além da semana de intensificação, o estado sugere ainda que seja realizada busca ativa das pessoas cadastradas nos programas de atenção às doenças crônicas, de forma a incentivá-las para que façam a vacinação.

“É muito importante que as pessoas que fazem parte desse grupo recebam a vacina. São indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves da doença”, afirma Eduardo Macário, superintendente de Vigilância em Saúde de SC.

Acesse aqui a nota técnica completa.

Documentos para vacinação

Para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam apresentar um documento de identificação com foto, além de:

  • Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);
  • Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições permanentes;
  • Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
  • Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
  • Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento de acordo com os protocolos municipais.

No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os protocolos municipais.

Casos de hipertensão

Para casos de hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:

  • Para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial”.
  • Para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial” e “obesidade grau I ou II” ou cálculo do IMC de acordo com os protocolos municipais.

Ampliação do grupo de comorbidades

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 foi atualizado e agora pessoas com doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular e indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares, passam a fazer parte do público-alvo.

Além disso, o Plano mantém a orientação de que apenas gestantes e puérperas (em até 45 dias após o parto) com comorbidades, acima de 18 anos, devem ser vacinadas com as vacinas Coronavac ou Pfizer, sendo contraindicado o uso da vacina AstraZeneca neste grupo.

As gestantes e puérperas (incluindo as sem fatores de risco adicionais) que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias após parto) para a administração da segunda dose da vacina.


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