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Decisão

Portaria autoriza retomada de exames e consultas eletivas em Santa Catarina

Com isso, as unidades realizarão o chamamento dos pacientes com procedimentos previamente autorizadas pela Central Estadual de Regulação Ambulatorial.

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Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Freepik / Banco de Imagens.
Imagem Ilustrativa. Foto: Freepik / Banco de Imagens.

Uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autoriza a retomada de consultas e exames eletivos em Santa Catarina. Com isso, as unidades realizarão o chamamento dos pacientes com procedimentos previamente autorizadas pela Central Estadual de Regulação Ambulatorial, porém suspensas devido à pandemia.

A medida, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 14, autoriza a retomada por parte das unidades próprias da SES, as unidades administradas por Organização Social, além das unidades hospitalares filantrópicas contratualizadas ou sob gestão municipal e todas as unidades privadas.

>>> Acesse a portaria na íntegra

A portaria 394 ainda reforça as medidas de prevenção em relação ao coronavírus, determinando que o acesso ambulatorial e as atividades ambulatoriais devem ser realizados em espaço hospitalar isolado das alas de atendimento a pacientes Covid-19.

Cirurgias eletivas continuam suspensas até 30 de abril

Outra portaria da Secretaria de Estado da Saúde, também publicada nesta quarta, no DOE, autoriza cirurgias que não demandam uso de fármacos sedoanalgésicos intravenosos.

A portaria 393 determina a prorrogação dos efeitos da portaria 168, publicada inicialmente em de 22 de fevereiro de 2021. Com isso, seguem suspensos até 30 de abril todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual, Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal e Hospitais Privados, em todo o território catarinense.

Os procedimentos cirúrgicos eletivos suspensos são todos aqueles realizados sob anestesia geral ou que demandem por uso de sedoanalgésicos e anestésicos intravenosos no transoperatório ou ainda que impliquem em reserva de leito de UTI.

A suspensão é aplicável a todas unidades que dispõem de leitos de internação de UTI, intermediários ou clínicos, para tratamento das complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus. Não estão suspensas as urgências e as emergências e nem os procedimentos tempo-sensíveis – aqueles em que a vida do paciente pode estar em risco.


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