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Em virtude da pandemia, servidor público de Criciúma poderá se licenciar, mas sem remuneração

Autorização foi concedida por meio do Decreto 539/21, após o retorno dos serviços públicos municipais em tempo integral e de forma presencial.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Criciúma. Foto: Divulgação
Criciúma. Foto: Divulgação

Os servidores públicos municipais de Criciúma poderão solicitar licença sem remuneração, se assim desejarem, em virtude da pandemia de coronavírus. A autorização foi publicada no Decreto 539/21, desta quarta-feira (17).

Conforme a publicação, a licença deve ser requerida pelo servidor e poderá ser concedida pelo prazo de duração da situação de calamidade pública, reconhecida em todo o Estado de Santa Catarina. 

“Nos órgãos públicos municipais são tomados todos os cuidados sanitários para evitar a contaminação por Covid-19. Mesmo assim, muitos nos questionam sobre o temor em continuar trabalhando durante a pandemia. Desta forma autorizamos os servidores a solicitar licença sem remuneração. É uma opção dele continuar ou não trabalhando”, destacou o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro. 

Ainda de acordo com a publicação, o gestor de cada pasta deverá analisar a possibilidade de afastamento, sem prejuízo ao serviço público. Caso o pedido seja aceito e o quadro remanescente não puder desempenhar as funções, o gestor deve  solicitar contratação temporária para suprir a ausência. 


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