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art. 268

Comerciante de Chapecó com Covid-19 atende clientes e estabelecimento é interditado

Mesmo testando positivo, ele estava exercendo normalmente suas atividades, sem nem mesmo usar máscara de proteção.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: PIXABAY.
Foto: PIXABAY.

Um estabelecimento comercial no município de Chapecó foi interditado após o dono descumprir regras de prevenção à propagação da Covid-19, atendendo normalmente aos clientes depois de testar positivo para o vírus, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina. O proprietário, que deve responder pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, pode ser multado pela Vigilância Sanitária e teve seu estabelecimento lacrado.

Durante atividades de rotina de monitoramento das redes sociais, o núcleo do GAECO Chapecó observou a insatisfação de algumas pessoas em relação ao estabelecimento, cujo proprietário, recentemente diagnosticado com Covid-19, continuaria exercendo normalmente suas atividades, sem nem mesmo usar máscara de proteção.

A informação foi repassada à Delegacia Regional de Polícia Civil, que determinou a realização de diligências preliminares e a constatação do descumprimento das normas locais de prevenção à propagação do novo coronavírus. A abordagem foi feita com o apoio da Guarda Municipal de Chapecó, que verificou a infecção do proprietário. A condução em flagrante não ocorreu como medida de preservação da saúde dos agentes públicos e porque o infrator concordou com a assinatura do termo circunstanciado.


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