Super-ricos terão fundos taxados após Medida Provisória do governo; entenda
Cobrança é prevista sobre rendimentos de fundos exclusivos e capital de brasileiros em paraísos fiscais
• Atualizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (28), uma Medida Provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos dos chamados “super-ricos”.
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Além disso, o Governo Federal enviou um Projeto de Lei (PL) das Offshores e Trust que poderá tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (Offshores e Trusts) com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
No texto, o conceito de Trusts, ou seja, relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, também é contemplado. O tema ainda não havia sido tratado na legislação brasileira.
Agora, os textos, da MP e do PL, seguem para o Congresso Nacional.
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