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Eleições 2026

Vai estar fora da sua cidade na eleição? Veja como solicitar o voto em trânsito

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está cadastrado

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

Vai estar fora da sua cidade na eleição Veja como solicitar o voto em trânsito | Foto: ASICS/TSE
Vai estar fora da sua cidade na eleição Veja como solicitar o voto em trânsito | Foto: ASICS/TSE

Quem estiver fora da cidade onde vota no dia das Eleições 2026 já pode se organizar para não perder o direito ao voto. A partir deste domingo (20), eleitores de todo o país podem solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar temporariamente em outro município.

O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) salienta que a opção é válida apenas para quem está com a situação eleitoral regular. Pessoas com o título de eleitor cancelado ou suspenso não podem solicitar a transferência temporária.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está cadastrado, sem precisar transferir definitivamente o domicílio eleitoral.

A modalidade é oferecida apenas em anos de eleições gerais, como em 2026, quando os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem poderá votar em trânsito nas eleições de 2026?

As regras mudam conforme o município escolhido. De acordo com o TSE, se o eleitor permanecer no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Por exemplo, uma pessoa que vota em Tubarão poderá solicitar o voto em trânsito em Florianópolis e participar normalmente da votação para todos os cargos.

Já quem estiver em um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República.

Além disso, o TSE informa que o voto em trânsito estará disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como solicitar o voto em trânsito para as eleições de 2026?

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Para realizar a solicitação, é necessário apresentar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral, como RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificação de Reservista ou Carteira Profissional reconhecida por lei.

O TSE informa ainda, que o eleitor também poderá alterar ou cancelar a solicitação entre 20 de julho e 20 de agosto. Após esse período, não será mais possível fazer mudanças.

Depois das eleições, o cadastro retornará automaticamente ao local de votação original.

E se o eleitor não conseguir votar?

Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.

A lista dos locais que receberão eleitores em trânsito será divulgada pelo TRE-SC e poderá ser atualizada até o encerramento do prazo para as solicitações.

Como funciona para quem mora no exterior?

Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República.

Já quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver em outro país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito no exterior.

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