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CONDENADO

Homem é condenado por racismo após chamar segurança de ‘macaco’ em Joinville

Caso ocorreu em 2023, em Joinville

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Canva/Reprodução
Foto: Canva/Reprodução

Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais após chamar um segurança de ‘macaco’ em uma casa noturna de Joinville, no Norte de Santa Catarina. O caso ocorreu em fevereiro de 2023.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da comarca da cidade. Na ocasião, o segurança exercia sua função no estabelecimento quando foi chamado de ‘macaco’ pelo cliente, em referência à cor de sua pele.

O caso foi registrado em boletim de ocorrência, gravado por câmeras de celular e resultou em ação penal.

Na esfera criminal, o homem foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, com substituição de pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro à vítima.

Justiça rejeita argumentos da defesa

Na ação cível, o réu alegou que a discussão ocorreu em um momento de tensão e exaltação emocional, sustentou que teria sido provocado e ainda pediu a redução da indenização.

Ele também argumentou que com a condenação criminal e o pagamento da prestação, não poderia ser obrigado a pagar novamente uma indenização pelo mesmo caso.

No entanto, o juiz afastou os argumentos da defesa e destacou que a condenação criminal não impede o ajuizamento da ação cível, pois a vítima tem direito à reparação integral pelos danos sofridos.

Além disso, alegou que discussões, tensão ou exaltação emocional não justificam o emprego de expressões de cunho racial.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a conduta representa uma agressão direta à honra, à dignidade e à identidade da vítima, além de reafirmar um estigma histórico incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

O homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, com abatimento do valor eventualmente já pago à vítima em razão da prestação pecuniária fixada na ação penal, desde que haja comprovação durante o cumprimento da sentença.

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