Julgamento de acusados de matar homem e queimar corpo acontece nesta quarta-feira (1)
O corpo de um homem em situação de rua foi encontrado carbonizado no interior de um veículo abandonado
• Atualizado
O Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos realiza, a partir das 10h desta quarta-feira (1), o julgamento de dois réus acusados de homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver e fraude processual. Por conta do espaço e das normas de segurança, a sessão ocorrerá excepcionalmente na Câmara de Vereadores do município. O acesso do público ao local será monitorado e limitado à capacidade da sala, com a distribuição de 80 senhas pela Vara Criminal.
Julgamento de acusados de matar homem e queimar corpo; o crime e a investigação
O processo detalha um crime ocorrido em fevereiro de 2025, no município de São Cristóvão do Sul. Na ocasião, o corpo de um homem em situação de rua foi encontrado carbonizado no interior de um veículo abandonado às margens da rodovia BR-470. De acordo com os autos e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os dois acusados teriam atraído a vítima oferecendo falsas promessas de auxílio. Na sequência, conduziram o homem até um local isolado, onde o homicídio foi executado.
Após a consumação do ato, os indivíduos incendiaram o automóvel com a vítima dentro. A ação teve como finalidade intencional a destruição do cadáver, de modo a inviabilizar ou dificultar severamente o trabalho de identificação por parte das autoridades periciais.
As qualificadoras e os objetivos do delito
A acusação que sustenta a denúncia aponta que o crime foi minuciosamente planejado com um propósito específico: simular a morte de um dos próprios envolvidos para angariar benefícios pessoais não especificados. Para dar sustentação à farsa e acobertar o ocorrido, a dupla teria adotado diversas estratégias destinadas a confundir as forças policiais e atrapalhar o andamento das investigações, o que incluiu a criação e a inserção de provas falsas no cenário.
O homicídio imputado aos réus carrega três qualificadoras penais: motivo torpe, emprego de meio insidioso e utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Em decorrência da natureza das provas e para preservar as investigações, o processo tramita sob segredo de justiça.
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