Homem é condenado a 16 anos por matar filha de dois meses em Florianópolis
Denúncia aponta que a bebê morreu após ter a cabeça batida contra a parede do quarto
• Atualizado
Um homem foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado da própria filha, uma bebê de apenas dois meses, em Florianópolis. A decisão foi tomada na terça-feira (28), durante julgamento no Fórum da Capital, após uma sequência de recursos e anulações do caso.
Além da pena principal, ele também recebeu três meses e 15 dias de detenção em regime aberto pelo crime de lesão corporal contra a criança.
O caso já havia passado por outros julgamentos. No primeiro júri, o réu foi condenado a apenas um ano de prisão em regime aberto por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou um novo julgamento.
Nesse segundo júri, o acusado foi condenado a 14 anos de reclusão. No entanto, a defesa recorreu alegando que o réu não teria sido devidamente intimado para comparecer ao julgamento. O TJSC anulou a sentença e determinou a realização de um terceiro júri, que resultou na condenação atual de 16 anos.
De acordo com a denúncia do MPSC, o crime ocorreu em 25 de setembro de 2020, na casa da família. Na madrugada, após levantar-se para dar mamadeira à filha, o pai teria batido repetidas vezes a cabeça da bebê contra a parede atrás da cama, causando traumatismo cranioencefálico, que levou à morte.
O laudo pericial confirmou que essa foi a causa da morte e descartou a hipótese de asfixia.
O Ministério Público também afirmou que o crime foi cometido por motivo torpe, já que o réu acreditava que a criança não era sua filha biológica. Segundo a acusação, o homicídio teria sido praticado com meio cruel, sem chance de defesa da vítima, considerada recém-nascida, além de ocorrer em contexto de violência doméstica.
Dias antes da morte, o homem também havia causado lesões na bebê, como equimoses e uma mordida no cotovelo, segundo laudo pericial. Por isso, ele também foi condenado por lesão corporal.
O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido e cumprido ainda durante o julgamento.
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