Juíza de Santa Catarina autoriza professora a não se vacinar
Prefeitura afirmou que irá recorrer da decisão
• Atualizado
A Justiça de Santa Catarina autorizou uma professora a não se imunizar contra a Covid-19. Na decisão, assinada na última sexta-feira (17), a juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível de Gaspar, no Vale do Itajaí, afirma na decisão que entende que obrigatoriedade da vacinação não pode ser exigida “visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de
aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatorio”.
“Não podemos usar dois pesos e duas medidas para dizer que o conhecimento sobre a COVID-19 é tão restrito que não se é capaz de aferir imunidades, mas é suficientemente capaz para aceitar vacinas que ainda não estão suficientemente testadas e comprovadas quer da sua eficácia ou da sua segurança”, diz a juíza na decisão.
A servidora pública, contratada em caráter temporário, entrou na Justiça argumentando sobre a obrigatoriedade de profissionais da educação se vacinarem. Na ação, ela informa que já teve Covid-19 e afirma que já teria realizado exames que comprovam 100% da imunidade contra o novo coronavírus.
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Por nota, a Prefeitura afirmou que irá recorrer da decisão e que “leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização e a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas”.
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