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Pedido do MP

Presídio de Tubarão é parcialmente interditado por superlotação após decisão da Justiça

A decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca considerou que a unidade, projetada para 284 detentos, está superlotada por ter 517 presos

• Atualizado

Redação

Por Redação

IMAGEM ILUSTRATIVA | Foto: TJSC/Reprodução.
IMAGEM ILUSTRATIVA | Foto: TJSC/Reprodução.

O Presídio Regional de Tubarão foi parcialmente interditado após decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca, publicada nesta terça-feira (27). A nova decisão ocorre após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e de um pedido da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

A medida de interdição parcial leva em conta a superlotação do estabelecimento prisional, que opera atualmente com 517 presos, embora a capacidade máxima estabelecida seja de 284, conforme o MP.

A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informou que a decisão está sob análise criteriosa da Consultoria Jurídica. A secretaria também explica que está prevista para março a inauguração de um anexo ao presídio que disponibilizará novas vagas: “Comprometida com a redução do déficit de vagas e a melhoria contínua do sistema penitenciário de Santa Catarina, a SAP está engajada na elaboração e execução de planos estratégicos para novas construções e ampliações de unidades. Um marco importante será alcançado em março com a inauguração de um novo anexo na Penitenciária Masculina de Tubarão, que disponibilizará 446 novas vagas no município.

Ação ocorre desde 2014

A ação do Ministério Público foi ajuizada em 2014 e, desde então, outras interdições parciais já ocorreram; contudo, o problema da superlotação voltou a acontecer.

Conforme a decisão da Justiça, a interdição parcial, num primeiro momento, deve retornar a situação de lotação da unidade para o máximo de 137,5% da capacidade projetada.

Esse patamar é baseado em orientação oriunda do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, adotado em ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada pena de multa diária de R$ 2 mil por preso excedente a ser paga pelo Estado de Santa Catarina.

A decisão ainda tem por objetivo que o Presídio chegue, no período de 12 meses, à ocupação máxima de 100%, respeitando a quantidade de vagas para a qual foi projetado. Para isso, determina a transferência dos detentos para outras unidades, respeitando o seguinte cronograma: em até 60 dias, devem ser realizadas as transferências necessárias ao alcance do percentual de 137,5% da capacidade da unidade; a partir de então, conta-se o prazo de mais 300 dias para os demais deslocamentos, até alcançar a capacidade máxima para qual foi projetado o estabelecimento prisional.

Foram, também, estabelecidas prioridades de transferências, como aqueles presos que já são oriundos de outras regiões do Estado e os que possuem envolvimento com facções criminosas. O Presídio, neste meio tempo, poderá receber novos detentos, os quais serão computados no total a ser considerado para o alcance do percentual permitido.

MP aponta que situação é precária

Em manifestação no processo, o Promotor de Justiça Substituto Rafael Rauen Canto, respondendo pela 9ª Promotoria de Justiça de Tubarão, ressaltou sua percepção sobre a gravidade das condições encontradas em inspeções no Presídio, segundo ele, facilmente constatadas por qualquer visitante. Há informações de que as celas, com capacidade para 8 presos, contam atualmente com até 18, gerando possível sobrecarga na rede elétrica e de esgoto, proliferação de doenças e até revezamento para dormir, já que não há capacidade para tantos colchões em uma mesma cela.

A Defensoria Pública, por sua vez, trouxe dados de que, em decorrência da superlotação, foram registradas situações de incomunicabilidade dos presos com a família; deficiência ou

racionamento no fornecimento de energia elétrica e de ventilação adequada nas celas; não fornecimento das horas legalmente previstas para banho de sol; e precariedade na prestação de atendimentos médicos.

“O que se busca é apenas exigir o cumprimento dos direitos básicos dos detentos, previstos legal e constitucionalmente. As informações extraídas das inspeções na unidade prisional e juntadas no processo, somadas aos dados trazidos pela Defensoria Pública, demonstram a gravidade da situação de superlotação vivenciada no Presídio, que é conhecida há anos. O excesso de presos nas celas, além de violar os direitos fundamentais daqueles que estão encarcerados, agrega dificuldade no controle da população carcerária pelos policiais penais, facilitando a ocorrência de incidentes de segurança, como mortes, rebeliões e fugas, que acabam também por gerar insegurança à população local”, pontuou o Promotor de Justiça.

Confira a nota da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informa que foi notificada sobre a decisão judicial de interdição parcial do Presídio Regional de Tubarão. Atualmente, a decisão está sob análise criteriosa de sua Consultoria Jurídica, que avalia as próximas etapas e medidas a serem adotadas, respeitando os prazos determinados pela justiça.

Comprometida com a redução do déficit de vagas e a melhoria contínua do sistema penitenciário de Santa Catarina, a SAP está engajada na elaboração e execução de planos estratégicos para novas construções e ampliações de unidades. Um marco importante será alcançado em março com a inauguração de um novo anexo na Penitenciária Masculina de Tubarão, que disponibilizará 446 novas vagas no município.

A Secretaria segue acompanhando a situação do Presídio Regional de Tubarão, mantendo o constante diálogo com o Poder Judiciário, a fim de garantir a segurança e a preservação dos direitos básicos de todas as pessoas privadas de liberdade.

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