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Utilidade Pública

TJSC abre prazo para acordo de precatórios em Tubarão e Brusque; veja como participar

O processo é totalmente eletrônico

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

TJSC abre prazo para acordo de precatórios em Tubarão e Brusque
TJSC abre prazo para acordo de precatórios em Tubarão e Brusque

Credores de precatórios dos municípios de Tubarão, no Sul do estado e Brusque, no Vale do Itajaí, já podem solicitar a participação em acordos diretos para antecipar o recebimento dos valores. Os novos editais foram publicados pela Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e as inscrições seguem abertas de 15 a 31 de julho de 2026, até às 19h.

O TJSC informa que a modalidade permite que o credor receba o pagamento antes, desde que aceite um desconto sobre o valor a que tem direito. O processo é totalmente eletrônico.

O que é um precatório?

Precatório é uma dívida que um órgão público, como uma prefeitura, precisa pagar após uma decisão definitiva da Justiça.

Em vez de aguardar a ordem normal de pagamento, o credor pode optar pelo chamado acordo direto, aceitando um desconto para receber o dinheiro de forma antecipada.

Quanto cada município tem disponível?

Segundo o TJSC, os recursos disponíveis para os acordos são de R$ 3.449.543,83 para Tubarão, e R$ 180.324,74, para Brusque, referente a precatórios da administração direta.

Além desses valores, também serão considerados os novos recursos depositados até o fim da validade dos editais, incluindo os rendimentos financeiros.

Qual será o desconto?

Conforme o TJSC, o percentual de desconto varia conforme o município. Em Tubarão, os credores poderão apresentar propostas com deságio entre 20% e 40%. Já em Brusque, o desconto poderá variar entre 10% e 40%.

As propostas serão analisadas conforme as regras previstas nos editais publicados pelo Tribunal de Justiça.

Como fazer o pedido do precatório?

O requerimento deve ser enviado exclusivamente pela internet, por meio de um formulário eletrônico disponível no sistema do TJSC.

O TJSC informa que o acesso é feito com a conta Gov.br, e a autenticação substitui a assinatura em papel. E o pedido pode ser realizado pelo próprio credor, por um advogado ou procurador.

No caso de empresas, o pedido deve ser apresentado obrigatoriamente por um advogado. Os editais também contemplam precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Nesses casos, além do formulário, é necessário apresentar uma procuração com autorização específica para a renúncia da parte do crédito correspondente ao desconto aceito no acordo.

A habilitação, a homologação do acordo e o pagamento serão conduzidos pelo tribunal responsável pelo respectivo precatório.

Segundo o TJSC, dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (48) 3287-2980. Também está disponível uma cartilha com orientações sobre o funcionamento do acordo direto.

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