‘Crime bárbaro’: suspeito de matar ex-namorada de 14 anos é denunciado pelo MPSC
O crime ocorreu em 12 de fevereiro, em Itajaí
• Atualizado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o acusado de matar a ex-namorada Maria Gabriela Nunes, de 14 anos. O crime, que ocorreu em 12 de fevereiro, em Itajaí, foi qualificado como feminicídio e ocultação de cadáver.
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Suspeito de matar ex-namorada é denunciado
De acordo com a denúncia, o homem de 23 anos não aceitava o fim do relacionamento e matou a adolescente com múltiplas facadas. Após o crime, ele teria ocultado o corpo de Maria Gabriela às margens do rio Itajaí-Açu, em Navegantes, onde foi encontrado três dias depois.
A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa destacou a gravidade do caso: “Trata-se de um crime bárbaro, que evidencia o caráter cruel e desumano da violência de gênero”, afirmou.
Além da condenação, o MPSC solicitou a determinação de uma indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima, conforme estabelecido no Código de Processo Penal. O caso será encaminhado ao Tribunal do Júri, onde o réu será julgado pelas qualificadoras do crime.
A denúncia inclui uma ampla lista de testemunhas, entre elas familiares da vítima e autoridades responsáveis pela apuração do crime.
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Um homem acusado de matar uma idosa de 65 anos foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, na última quinta-feira (13). O caso ocorreu no ano de 2023, em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina.
A pena foi determinada com base no crime de homicídio triplamente qualificado, considerando as circunstâncias de asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na residência da vítima, no bairro Vila Nova. O homem, que era amigo da família, foi até a residência sob o pretexto de usar a internet e, de forma repentina, asfixiou a idosa, que não resistiu e morreu.
Diante dos fatos, as teses apresentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas pelo Conselho de Sentença e o homem foi condenado. Ele teve o direito de recorrer em liberdade negado, sendo mantida a prisão preventiva anteriormente decretada.
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