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SENTENÇA

Homem é condenado por tentar matar esposa a facadas em Lages

Pena foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Homem é condenado por tentar matar esposa a facadas em Lages | Imagem ilustrativa
Homem é condenado por tentar matar esposa a facadas em Lages | Imagem ilustrativa

O Tribunal do Júri de Lages condenou, nesta quinta-feira (7), um homem acusado de tentar matar a esposa com golpes de faca durante o Natal de 2023. A sentença estabeleceu a pena de nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.

Homem é condenado por tentar matar esposa a facadas em Lages; o julgamento

O conselho de sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu foi condenado por homicídio tentado com duas qualificadoras: feminicídio (violência doméstica) e recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de forma repentina dentro de um veículo, no bairro Maria Luiza.

Como o crime ocorreu antes da nova legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo, o caso foi julgado sob a regra anterior, em que a condição de gênero era considerada uma qualificadora do homicídio.

Relatos e investigação

De acordo com a denúncia do Promotor de Justiça Fabrício Nunes, a vítima conseguiu sobreviver porque reagiu e buscou socorro. Em depoimento durante o julgamento, ela relatou os impactos psicológicos sofridos após o ataque. Para o Ministério Público, a condenação representa uma resposta à gravidade das condutas praticadas no contexto de violência doméstica.

Logo após a leitura da sentença, o réu foi conduzido ao presídio para o início imediato do cumprimento da pena.

Canais de apoio

As autoridades reforçam que casos de agressão devem ser denunciados para interromper ciclos de violência. Estão disponíveis os seguintes canais:

  • Polícia Militar: 190
  • Central de Atendimento à Mulher: 180
  • Polícia Civil: 181 ou delegacia virtual
  • Ouvidoria do MPSC: 127

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