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É LEI

Cidade de SC proíbe caixas de som em praias

Também fica proibido instalar churrasqueiras ou similares nesses locais.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Câmara de Vereadores de Itapema | Divulgação
Foto: Câmara de Vereadores de Itapema | Divulgação

As caixas de som, alto-falantes, ou “quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público” na orla de Itapema, estão proibidas. O Projeto de Lei Executivo nº 105/202, que chegou ao Legislativo no dia 4 de outubro, e foi votada em regime de urgência especial, foi aprovado por unanimidade no Legislativo, promove uma alteração no Código de Postura do município. As mudanças são válidas para toda orla, ou seja, envolve também toda extensão dos Parques Lineares do Centro, Meia Praia e Ilhota, bem como as ruas que dão acesso aos calçadões à beira mar, e vale para todas as praias de Itapema.   Também fica proibido instalar churrasqueiras ou similares nesses locais.

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A medida, segundo a Prefeitura, vem garantir o bem-estar público e a qualidade de vida coletiva, combatendo a poluição sonora e crimes ambientais. “É fundamental estabelecermos regras e ações para controlar o ruído excessivo, que vem interferindo na tranquilidade e sossego da população”, registra a prefeita Nilza Simas na justificativa do Projeto de Lei encaminhado para análise da Câmara.

Leia também: Câmara aprova projeto que proíbe tendas e barracas nas praias de Itapema; entenda

A Prefeitura argumenta, ainda, os inúmeros registros de ocorrências por perturbação de sossego, em função do uso de caixas de som na faixa de areia, com som alto e aglomerações, o que vem afetando o sossego e bem estar de quem busca a praia para relaxar e curtir a natureza.

A fiscalização vai ficar por conta da Fundação Área Costeira de Itapema (Faaci). A punição para quem descumprir as novas regras prevê a apreensão dos equipamentos, e multas que variam de 100 a 200 UFIR´s. A devolução de caixas de som e churrasqueiras só ocorrerá com a comprovação do pagamento da multa. A medida passa a valer assim que a nova determinação da Prefeitura for publicada no Diário Oficial do Município.

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