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INCLUSÃO

Justiça obriga Mondaí a reforçar educação inclusiva

Decisão determina garantia de professores e profissionais de apoio

• Atualizado

Emilly Bueno

Por Emilly Bueno

Justiça obriga Mondaí a reforçar educação inclusiva | Imagem ilustrativa
Justiça obriga Mondaí a reforçar educação inclusiva | Imagem ilustrativa

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Município de Mondaí, no Oeste do estado, adote uma série de medidas para reforçar a educação inclusiva e garantir o atendimento adequado aos estudantes com deficiência da rede municipal de ensino. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou falhas estruturais na política de educação inclusiva do município.

Entre as determinações, Mondaí terá prazo máximo de 120 dias para disponibilizar Segundo Professor de Turma e Profissional de Apoio Escolar aos alunos que comprovadamente necessitem desse suporte. Além disso, deverá apresentar, em até 90 dias, um plano emergencial para reestruturar toda a política municipal de educação inclusiva.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Mondaí na quinta-feira (2) e acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP).

Investigação começou em 2021

A ação é resultado de um procedimento administrativo instaurado pelo MPSC em 2021 para investigar irregularidades no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na oferta de profissionais de apoio e segundos professores na rede pública municipal.

Segundo a promotora de Justiça Priscila Rosário Franco, responsável pela ação, o município deixou de estruturar adequadamente sua política de educação inclusiva ao longo dos últimos anos.

Na ação, a promotora destacou que a ausência de suporte adequado compromete diretamente o desenvolvimento dos estudantes com deficiência.

Cada dia letivo sem suporte adequado representa perda concreta no desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência“, argumentou.

Justiça estabelece prazos para adequação

A decisão judicial estabelece uma série de obrigações ao Município de Mondaí, com prazos que variam entre 10 e 120 dias.

Entre as principais determinações estão:

  • levantamento, em até 30 dias, de todos os estudantes público-alvo da educação especial matriculados na rede municipal, indicando necessidades e apoios já oferecidos;
  • criação, em até 120 dias, de uma equipe técnica interdisciplinar vinculada à Secretaria Municipal de Educação para avaliar estudantes e definir os atendimentos necessários;
  • disponibilização de Segundo Professor de Turma para alunos ou turmas com necessidade comprovada, no prazo de até 120 dias;
  • oferta de Profissional de Apoio Escolar para estudantes que necessitem de auxílio em atividades como locomoção, alimentação, higiene, comunicação e acessibilidade;
  • proibição de negar atendimento por falta de profissionais, restrições orçamentárias ou exigências burocráticas incompatíveis com o direito à educação;
  • apresentação, em até 90 dias, de um plano emergencial de regularização da política de educação inclusiva, incluindo cronograma de contratação de profissionais, formação continuada e mecanismos de monitoramento;
  • envio de relatórios bimestrais ao Judiciário durante o primeiro ano de cumprimento da decisão;
  • divulgação da decisão em até 10 dias no site oficial do município, redes sociais e escolas da rede municipal.

Ministério Público aponta falhas estruturais

De acordo com o MPSC, antes da judicialização foram esgotadas todas as tentativas de solução extrajudicial. O município teria deixado de cumprir uma recomendação expedida em 2023 e recusado a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Para a Promotoria de Justiça, o problema ultrapassa casos individuais e revela falhas estruturais na política pública de educação inclusiva.

A promotora ressaltou que a substituição de profissionais especializados por estagiários ou monitores não atende às exigências da legislação quando a necessidade do estudante envolve acompanhamento pedagógico. Da mesma forma, destacou que demandas relacionadas à acessibilidade não podem ser supridas apenas com orientações administrativas.

Caso de estudante com autismo motivou investigação

Um dos primeiros casos analisados pela Promotoria envolveu uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculada nos anos iniciais da rede municipal.

Segundo relato da família, a escola havia disponibilizado apenas uma monitora para acompanhar o estudante, sem oferecer um profissional com atribuições pedagógicas compatíveis com suas necessidades.

Para o Ministério Público, o acúmulo de reclamações ao longo dos anos demonstrou a repetição do problema e a ausência de um fluxo administrativo eficiente para identificar e atender as demandas dos alunos com deficiência.

Legislação garante educação inclusiva

A ação do Ministério Público está fundamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

As normas estabelecem que estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação têm direito ao acesso à educação em ambiente inclusivo, com igualdade de oportunidades e oferta dos apoios necessários para seu pleno desenvolvimento.

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