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votação em regime de urgência

Câmara aprova projeto que proíbe tendas e barracas nas praias de Itapema; entenda

Segundo o vereador Ley, a restrição é necessária para garantir uma melhor ocupação da faixa de areia

• Atualizado

Redação

Por Redação

Meia Praia, Itapema. Foto: Magliane Dreher | Cedida.
Meia Praia, Itapema. Foto: Magliane Dreher | Cedida.

A Câmara de Itapema votou na última terça-feira (26) o Projeto de Lei nº 120/2021, que volta a proibir a utilização de tendas e barracas em toda a orla. O projeto é de autoria do vereador Wanderley Dias (PSD) e tem coautoria de todos os vereadores de Itapema.

A matéria entrou em votação em regime de urgência especial e foi aprovada já na noite de terça, por unanimidade. Se o Projeto for sancionado pela Prefeitura, a medida já passa a valer para esse verão.

Segundo vereador Ley, a restrição é necessária para garantir uma melhor ocupação da faixa de areia, diante do grande número de banhistas e da área curta à beira mar. Ele conta, ainda, que alugadores de cadeiras e guarda sol reivindicaram a volta da proibição. “Bombinhas, Porto Belo e Balneário também já proibiram, porque elas ocupam muito espaço”, destaca o parlamentar.

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Retrospectiva: questão já passou por várias alterações na Lei

A Lei 2917/2010 disciplina a “utilização da faixa de areia e da orla de Itapema”. Quando foi editada, o Artigo 2º proibia “a colocação de tendas na faixa de areia de Itapema para fins de locação ou reserva de área”.

Em 2016 (Lei 3604/2016), uma alteração nesse artigo estabeleceu que: “no período entre 15 de novembro e 15 de março de cada ano, será vedada a colocação, nas praias de Itapema, de tendas ou barracas particulares”.

Essa mudança caiu com uma nova alteração na Lei, agora em 2017 (Lei 3702/2017), que volta a redação original e proíbe as tendas, mas somente para fins de locação ou reserva de área. Esta é a legislação em vigor no momento, e que será alterada se o PL 120/2021 for sancionado pela Prefeitura de Itapema.

Se aprovada a nova mudança, fica proibido “a colocação de tendas, barracas e similares nas faixas de areia da orla marítima do Município de Itapema”.

Em Itapema, caixa de som em praias também é proibido

As caixas de som, alto-falantes, ou “quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público” na orla de Itapema, estão proibidas. O Projeto de Lei Executivo nº 105/202, que chegou ao Legislativo no dia 4 de outubro, e foi votada em regime de urgência especial, foi aprovado por unanimidade no Legislativo, promove uma alteração no Código de Postura do município. As mudanças são válidas para toda orla, ou seja, envolve também toda extensão dos Parques Lineares do Centro, Meia Praia e Ilhota, bem como as ruas que dão acesso aos calçadões à beira mar, e vale para todas as praias de Itapema.   Também fica proibido instalar churrasqueiras ou similares nesses locais. 

A medida, segundo a Prefeitura, vem garantir o bem-estar público e a qualidade de vida coletiva, combatendo a poluição sonora e crimes ambientais. “É fundamental estabelecermos regras e ações para controlar o ruído excessivo, que vem interferindo na tranquilidade e sossego da população”, registra a prefeita Nilza Simas na justificativa do Projeto de Lei encaminhado para análise da Câmara.

A Prefeitura argumenta, ainda, os inúmeros registros de ocorrências por perturbação de sossego, em função do uso de caixas de som na faixa de areia, com som alto e aglomerações, o que vem afetando o sossego e bem estar de quem busca a praia para relaxar e curtir a natureza.

A fiscalização vai ficar por conta da Fundação Área Costeira de Itapema (Faaci). A punição para quem descumprir as novas regras prevê a apreensão dos equipamentos, e multas que variam de 100 a 200 UFIR´s. A devolução de caixas de som e churrasqueiras só ocorrerá com a comprovação do pagamento da multa. A medida passa a valer assim que a nova determinação da Prefeitura for publicada no Diário Oficial do Município.

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