Procon de Florianópolis multa empresa de transporte por aplicativo após passageira ser agredida
A empresa terá que pagar uma multa de R$ 384 mil
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O Procon Municipal de Florianópolis aplicou uma multa administrativa de R$ 384 mil à 99 Tecnologia Ltda. após concluir que houve falhas na prestação do serviço e mecanismos de segurança insuficientes para proteger uma consumidora que sofreu lesões graves durante uma corrida por aplicativo, no bairro Canasvieiras, na Capital.
A decisão, segundo o Procon, pode se tornar um dos primeiros casos no Brasil em que um órgão de proteção ao consumidor responsabiliza uma plataforma digital de transporte por colocar em risco a integridade física e a vida de uma passageira, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso levou à abertura de investigação
Além do processo administrativo, o Procon de Florianópolis solicitou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a instauração de um inquérito para investigar se os protocolos de segurança oferecidos pela plataforma são realmente eficazes. Segundo o Procon, o pedido foi aceito pelo órgão.
O Procon informou que a investigação busca avaliar o caso específico e os mecanismos de prevenção, monitoramento e resposta utilizados pela empresa em situações de risco envolvendo usuários.
Procon aponta responsabilidade da plataforma
Na decisão, o órgão destaca que a empresa não pode ser considerada apenas uma fornecedora de tecnologia. Para o Procon, a plataforma integra toda a cadeia de fornecimento do serviço de transporte e, por isso, possui responsabilidade pela segurança, qualidade e adequação do serviço oferecido aos consumidores.
O despacho administrativo aponta que foram identificadas diversas irregularidades, entre elas a revisão dos protocolos de segurança.
Decisão tem caráter educativo e preventivo
Segundo o órgão, além de punir, a medida também busca incentivar melhorias nos sistemas de segurança das plataformas digitais.
O Procon ressalta que entre esses direitos estão a proteção à vida, à integridade física, à segurança e à dignidade durante a utilização dos serviços.
O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, afirmou que a evolução dos aplicativos de transporte deve ser acompanhada por mecanismos de proteção compatíveis com os riscos da atividade. “As plataformas digitais revolucionaram a mobilidade urbana no Brasil, mas essa evolução tecnológica deve vir acompanhada de responsabilidade proporcional aos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida. O consumidor não pode ser tratado como mero usuário de aplicativo, mas como cidadão protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Ele também destacou que a confiança do passageiro deve ser correspondida por protocolos eficazes de segurança. “Quando um consumidor entra em um veículo solicitado por aplicativo, ele não está apenas contratando um deslocamento: está depositando confiança em um sistema que deve garantir segurança mínima, mecanismos eficazes de prevenção e resposta rápida diante de situações de risco”, ressalta.
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