Segurança Compartilhar
Ciclo de terror

Homem é condenado em SC após descumprir medida protetiva nove vezes e ameaçar ex com estilete

A condenação ocorre após meses de ameaças e perseguições à vítima, que viveu sob constante medo

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem é condenado em SC após descumprir medida protetiva nove vezes e ameaçar ex com estilete | Foto: Freepik.
Homem é condenado em SC após descumprir medida protetiva nove vezes e ameaçar ex com estilete | Foto: Freepik.

Um homem de 45 anos foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por perseguir e ameaçar de morte sua ex-companheira em Navegantes, no Litoral de Santa Catarina. A Justiça considerou que ele descumpriu várias vezes medidas protetivas de urgência impostas pela Lei Maria da Penha, além de cometer ameaças graves e atos de violência psicológica.

A sentença saiu após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que relatou nove episódios de perseguição e intimidação entre outubro e novembro de 2024. O homem chegou a invadir a casa da vítima, mandar áudios com ameaças e até obrigá-la a simular a retomada do relacionamento, usando um estilete para intimidar a mulher e seus filhos.

Ele foi preso em flagrante em novembro do ano passado, ao violar novamente a ordem judicial e se aproximar da ex-companheira. Desde então, está recolhido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.

Segundo a promotora de Justiça Micaela Cristina Villain, o acusado “não aceitava o fim do relacionamento e transformou a vida da vítima em um ciclo constante de medo e insegurança. Mesmo ciente das restrições judiciais, ignorou todas as determinações e, reiteradamente, a ameaçava de morte. Muitos agressores acreditam que descumprir medida protetiva não gera consequências e, por vezes, desafiam a Justiça. Esse desfecho mostra que o descumprimento é, sim, passível de punição”.

Em um dos momentos mais tensos relatados pela vítima, o homem esperou ela sair da casa da filha e bateu no carro em que estavam, sendo impedido de ir além apenas pela intervenção de familiares.

Além da pena de prisão, a Justiça também determinou que o réu pague indenização por danos morais, conforme prevê entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos de violência doméstica.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no InstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.