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Pena máxima

Homem que invadiu casa e matou ex-companheira e enteado é condenado em SC

Os jurados concluíram que o crime foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem que invadiu casa e matou ex-companheira e enteado é condenado em SC – Imagem: reprodução/MPSC
Homem que invadiu casa e matou ex-companheira e enteado é condenado em SC – Imagem: reprodução/MPSC

Um homem foi condenado a 116 anos, três meses e dez dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira e do filho dela, de 8 anos, em Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal do Júri da comarca. O réu foi condenado por feminicídio e homicídio, além de furto e incêndio. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Os nomes da mulher e da criança foram trocados nesta reportagem para preservar a identidade das vítimas.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu na madrugada de 23 de janeiro de 2025, cerca de um mês após o fim do relacionamento, que havia sido encerrado pela vítima. A investigação apontou que o homem não aceitava a separação.

Segundo o processo, por volta das 3h, o réu arrombou a porta da casa e também a porta do quarto onde a mulher dormia com o filho. Em seguida, atacou os dois com uma faca. A mulher tentou fugir e pedir ajuda, mas foi morta no gramado da própria casa com 80 facadas. O menino, de apenas 8 anos, tentou defender a mãe, mas também foi atacado e morreu após sofrer 62 facadas.

Os gritos de socorro foram ouvidos por vizinhos, que saíram de casa e presenciaram parte do crime. Após os assassinatos, o homem fugiu levando o celular da vítima. Em seguida, foi até a kitnet onde morava, ateou fogo no imóvel, descartou a faca usada no crime e deixou a cidade. Horas depois, já em outro município, ligou para a polícia e confessou os crimes.

Durante o julgamento, familiares, amigos e vizinhos acompanharam a sessão, marcada por forte emoção.

Os jurados aceitaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público. No caso da mulher, o réu foi condenado por feminicídio praticado com extrema violência, motivado por não aceitar o fim do relacionamento e cometido na presença do filho da vítima.

Em relação ao menino, o Tribunal reconheceu que ele foi morto ao tentar defender a mãe. A condenação também considerou que a vítima era menor de 14 anos e enteado do autor do crime.

O homem também foi condenado por furto, por ter levado o celular da ex-companheira após os assassinatos, e por incêndio, já que colocou fogo na kitnet onde morava, colocando em risco imóveis vizinhos.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas e R$ 50 mil ao proprietário da kitnet destruída pelo incêndio.

Preso desde a investigação, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. Com a decisão do Tribunal do Júri, ele deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena.

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