Advogado que abandonou caso é encontrado morto em SC
Não foi confirmada a existência de sinais de violência
• Atualizado
O advogado Rodrigo Pantaleão, que pediu a condenação do próprio cliente durante uma audiência em Florianópolis, foi encontrado morto dentro de casa no Itacorubi, nesta quinta-feira (25).
Segundo a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), o corpo foi encontrado após os vizinhos relatarem um forte cheiro vindo do imóvel. Informações preliminares dão conta que o corpo já estava em estado de putrefação quando a polícia chegou no local.
Durante os procedimentos realizados pela Polícia Civil e pela Polícia Científica, não foi confirmada a existência de sinais de violência. As causas da morte devem ser esclarecidas por meio dos exames periciais e das diligências conduzidas pelos órgãos.
O Instituto Geral de Perícias (IGP) também chegou ao local para tomar as providências cabíveis
Relembre o caso
Em uma audiência realizada na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em maio de 2026, o advogado Rodrigo Pantaleão pediu a condenação do próprio cliente durante as alegações finais, o que levou à intervenção imediata da magistrada e à suspensão do julgamento.
Segundo os autos e relatos da audiência, o episódio ocorreu na fase de alegações finais, quando o advogado teria declarado que “corroborava com as afirmações” apresentadas pelo Ministério Público, adotando posição alinhada à acusação e, na prática, deixando de exercer a defesa do réu.
A postura foi considerada atípica no contexto do processo penal, especialmente por se tratar de fase decisiva para a análise do caso.
O réu é acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Ele havia constituído o advogado recentemente, após sua defensora anterior, Gabriela Vieira Serafin, deixar o caso depois de se tornar foragida da Justiça em decorrência de uma operação policial.
Diante da manifestação do advogado, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass considerou que houve comprometimento do direito à ampla defesa, garantido pela Constituição.
Na decisão, a magistrada declarou o réu “indefeso”, suspendeu o andamento do julgamento e determinou que ele constitua novo defensor no prazo de três dias. Caso não haja substituição, será nomeado um defensor público dativo para assumir o caso.
A OAB de Santa Catarina estava investigando a conduta do advogado.
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