Hotel de SC é condenado por obrigar funcionária a participar de retiro religioso
Funcionária afirmou que era obrigada a participar de eventos religiosos sob ameaça
• Atualizado
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de um hotel-fazenda de Joinville por obrigar uma funcionária a participar de retiros religiosos promovidos pela empresa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que entendeu que a prática violou a liberdade de crença e a intimidade da trabalhadora. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 6 mil.
Na ação, uma garçonete afirmou que os funcionários eram pressionados a participar de um retiro espiritual realizado três vezes por ano nas dependências do hotel. Segundo ela e testemunhas ouvidas no processo, quem recusava o convite era ameaçado de sofrer isolamento no ambiente de trabalho ou até mesmo perder o emprego.
Durante os encontros, os participantes eram encaminhados para conversas reservadas com “mentores”. Nessas conversas, precisavam responder perguntas sobre a vida pessoal, incluindo uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas. Uma testemunha também relatou que ouviu de um mentor que deveria se “purificar” por ter nascido de pais não casados.
A trabalhadora alegou que a obrigatoriedade de participar das atividades religiosas feria seu direito à liberdade de crença, garantido pela Constituição, e pediu indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos retiros não fazia parte das funções da empregada. Para o magistrado, as provas mostraram que havia pressão para que os funcionários comparecessem aos eventos, sob ameaça de retaliações ou demissão.
O hotel-fazenda recorreu da decisão. A empresa afirmou que a participação era voluntária e alegou que os retiros eram organizados por terceiros, que apenas alugavam o espaço do hotel para realizar os encontros.
A relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ela, o próprio hotel confirmou que os eventos aconteciam nas dependências do estabelecimento, e as provas testemunhais demonstraram que os empregados eram pressionados a participar, mesmo quando tinham crenças diferentes.
A magistrada também destacou que os questionamentos feitos durante os retiros representaram uma violação da intimidade e da vida privada dos trabalhadores. Para a relatora, ficou comprovada a imposição de orientação religiosa como condição para manter um ambiente de trabalho sem ameaças.
Por maioria dos votos, a 1ª Turma manteve a condenação e a indenização de R$ 6 mil por danos morais. O prazo para apresentação de novos recursos já foi encerrado.
Leia Mais
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO