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GRAVÍSSIMO

Adolescente sobrevive após ser esmagado por caminhão em SC

O garoto foi atropelado enquanto andava de bicicleta

• Atualizado

Redação

Por Redação

Adolescente sobrevive após ser esmagado por caminhão em SC | Foto: reprodução | redes sociais
Adolescente sobrevive após ser esmagado por caminhão em SC | Foto: reprodução | redes sociais

Um adolescente de 14 anos sobreviveu após ser esmagado por um caminhão na noite desta quinta-feira (17), em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O garoto foi atropelado enquanto andava de bicicleta.

O caso foi atendido pelos Bombeiros Voluntários de Joinville e pelo Samu. Apesar da gravidade dos ferimentos, o adolescente foi encontrado consciente. O caminhão chegou a passar por cima da vítima, causando choque hemorrágico.

Ele apresentou múltiplas fraturas, como trauma de tórax bilateral, fratura cominutiva da pelve, extensa lesão de partes moles e laceração hepática.

Durante o atendimento, o adolescente foi estabilizado pelas equipes e foi encaminhado ao hospital. Ainda não há informações atualizadas sobre o quadro de saúde do garoto.

Briga e gritos: mãe é presa por maus-tratos contra criança em SC

Foto: ilustrativa | PMSC
Foto: ilustrativa | PMSC

Uma mulher de 35 anos foi presa por maus-tratos contra uma criança no bairro São Luís, em Jaraguá do Sul, na noite desta quinta-feira (17). O caso foi registrado por volta das 22h40.

Mãe é presa por maus-tratos

No local, os policiais militares ouviram gritos de uma criança no interior da casa. O dono da residência, de 34 anos, foi chamado e relatou que havia acionado os bombeiros, pois a esposa estava alterada após ingerir bebida alcoólica.

Ele ainda contou que a mulher caiu sobre uma mesa de vidro. Durante o atendimento, uma testemunha relatou à polícia sobre as brigas e que escutou a criança apanhando da mãe.

Diante dos fatos, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso. A mãe da criança foi presa e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, para a realização dos procedimentos cabíveis.

Maus-tratos

O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, submissão a trabalhos excessivos ou inadequados ou por abuso dos meios de correção ou disciplina. 

A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.

Veja o que diz a lei:

Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Maus-tratos

Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.

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