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Sentença

Motorista sem habilitação terá que pagar R$ 55 mil por bater em viatura na contramão em Lages

O acidente ocorreu enquanto a guarnição prestava apoio a uma ocorrência

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: TJSC/Reprodução
Foto: TJSC/Reprodução

Uma mulher foi sentenciada a ressarcir o Estado de Santa Catarina em mais de R$ 55 mil pelos danos materiais causados a uma viatura da Polícia Militar. O veículo foi atingido pela condutora, que dirigia sem possuir habilitação, em alta velocidade e na contramão. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda da comarca de Lages.

O acidente ocorreu enquanto a guarnição prestava apoio a uma ocorrência. Ao adentrar uma rua da cidade, o policial foi surpreendido pela motorista, que se aproximava em sentido oposto, em alta velocidade e não realizou a frenagem necessária, resultando na colisão. Além de não possuir carteira de habilitação, a condutora utilizava calçados inadequados para a condução do veículo.

Devido ao valor dos danos ultrapassar 30% do preço de um veículo novo, a viatura tornou-se impraticável para uso da Administração Pública e foi leiloada. A decisão proferida ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal de Justiça.

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