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Justiça define regras para menores na Festa do Pinhão

Portaria estabelece critérios de acesso e fiscalização para o evento

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Isabela Reche

Por Isabela Reche

Justiça define regras para menores na Festa do Pinhão | Foto: Reprodução
Justiça define regras para menores na Festa do Pinhão | Foto: Reprodução

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages publicou nesta quarta-feira (15) a portaria que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Festa Nacional do Pinhão. O evento, que ocorre de 22 de maio a 7 de junho, contará com normas específicas para garantir a proteção do público infantojuvenil conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Regras de acesso por faixa etária

As diretrizes para o acesso aos shows e áreas fechadas do Parque de Exposições são divididas conforme a idade:

  • Menores de 10 anos: Devem estar acompanhados e utilizar obrigatoriamente pulseiras ou crachás de identificação contendo o nome e o telefone de contato dos pais ou responsáveis.
  • Entre 10 e 15 anos: O acesso e a permanência só são permitidos na companhia dos pais ou responsáveis legais, com a apresentação de documento original físico com foto que comprove o vínculo.
  • 16 anos completos ou mais: Estão autorizados a permanecer desacompanhados, desde que portem documento oficial com foto.

Justiça define regras para menores na Festa do Pinhão; fiscalização e proibições

A Comissão Organizadora da festa será a responsável direta pelo controle de acesso. O trabalho contará com o apoio fiscalizador do Conselho Tutelar, do oficialato da Infância e Juventude e das polícias Civil e Militar.

A portaria reforça a proibição absoluta de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros ou substâncias dependentes a menores, conduta tipificada como crime pelo artigo 243 do ECA. Cartazes informativos deverão ser afixados em pontos estratégicos do parque para orientar os visitantes.

Segurança familiar

Segundo o juiz Ricardo Alexandre Fiuza, responsável pela edição da norma, o objetivo é permitir que a festa ocorra de forma organizada.

“A regulamentação permite que o evento ocorra com respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes”, destacou o magistrado.

Casos de vulnerabilidade identificados durante o evento deverão ser encaminhados imediatamente ao Conselho Tutelar.

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