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JUSTIÇA

Homem é condenado por violência patrimonial e moral contra ex-esposa na Serra

A ação foi movida pela mulher, que relatou que seu ex-marido demoliu parte de uma construção

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Homem é condenado por violência patrimonial e moral contra ex-esposa na Serra | Foto: Pixabay
Homem é condenado por violência patrimonial e moral contra ex-esposa na Serra | Foto: Pixabay

A Justiça da comarca de Campo Belo do Sul, condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer violência patrimonial e moral contra sua ex-esposa. Divulgada nesta semana, a decisão da magistrada responsável considerou que o réu praticou atos de destruição, danificação e exposição dos bens da ex-companheira, tornando o imóvel inabitável.

A ação foi movida pela mulher, que relatou que seu ex-marido demoliu parte de uma construção localizada no terreno que lhe foi atribuído no divórcio. Segundo a autora, a edificação, descrita como uma “casinha”, servia como área de serviço e local para guardar pertences pessoais. A demolição resultou na exposição e danificação desses bens.

Além disso, a mulher alegou que o homem tirou o relógio de energia elétrica, um fogão e uma pia da casa principal, tornando o imóvel inabitável.

Em sua defesa, o homem contestou as alegações, argumentando que a estrutura demolida não foi mencionada no acordo de partilha de bens e negando a prática de qualquer ato ilícito.

No entanto, a juíza responsável pela análise do caso entendeu de forma diferente. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, apesar de o termo do acordo de divórcio mencionar apenas o terreno, a partilha deixou claro que a casa e seus anexos pertenciam à autora. A destruição da edificação, portanto, causou prejuízos materiais à ex-esposa, além de danos emocionais.

A juíza destacou que a atitude do réu configura violência de gênero e que os atos teriam, muito provavelmente, sido motivados por vingança após o término do relacionamento. “No caso, além das afirmações da própria autora, a prova demonstrou que, após a separação, o réu promoveu indevidamente o desmonte da ‘casinha’ localizada no mesmo lote da residência principal, assim como de todos os objetos existentes no local, inclusive os bens pessoais da autora, deixados à céu aberto”, afirmou na juíza.

Diante dos fatos, o homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 9,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais à sua ex-esposa. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária desde a data dos fatos.

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