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DENÚNCIA

Padrasto é condenado a 40 anos por abuso de enteados na Serra de SC

Mãe das vítimas recebeu pena de oito anos por omissão na Serra

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Padrasto é condenado a 40 anos por abuso de enteados na Serra de SC | Imagem ilustrativa
Padrasto é condenado a 40 anos por abuso de enteados na Serra de SC | Imagem ilustrativa

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 40 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra dois enteados menores de 14 anos. A mãe das crianças também foi sentenciada e recebeu a pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por omissão.

De acordo com a denúncia do MPSC, o réu utilizou-se da condição de padrasto e da autoridade exercida no ambiente familiar para cometer os abusos. A mãe, por sua vez, foi responsabilizada com base no artigo 13 do Código Penal por não adotar medidas para impedir as agressões e por manter o companheiro na residência mesmo após o início das investigações.

Padrasto é condenado a 40 anos por abuso de enteados na Serra de SC; identificação dos fatos

O caso começou a ser descoberto no ano passado, quando uma das crianças queixou-se de dores na creche onde estudava. A direção da unidade de ensino encaminhou o aluno para atendimento médico e notificou o Conselho Tutelar. Após a realização de uma escuta ativa com profissionais, as autoridades determinaram a retirada da vítima do convívio familiar para garantir sua segurança.

No decorrer das investigações, o segundo filho da mulher, que possui transtorno do espectro autista, também manifestou sinais de abuso no ambiente escolar. Segundo o relato do Ministério Público, a mãe orientou os professores a desconsiderarem as declarações do filho, alegando que o menor faltava com a verdade, o que foi considerado pela Justiça como assunção de risco do resultado das agressões.

Atuação e canais de denúncia

A promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti pontuou que os crimes foram cometidos por aqueles que detinham o dever legal de cuidado das vítimas. Diante de casos dessa natureza, o Ministério Público e os órgãos de segurança reforçam a importância de relatórios feitos pela comunidade escolar, vizinhos e familiares para interromper ciclos de violência.

Casos suspeitos ou confirmados de violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes podem ser reportados de forma anônima e gratuita por meio dos seguintes canais públicos:

  • Disque Direitos Humanos: Telefone 100 (disponível 24 horas);
  • Ouvidoria do MPSC: Atendimento pelo telefone 127;
  • Polícia Civil: Disque 181 ou registro via Delegacia Virtual;
  • Polícia Militar: Telefone 190 (para situações de emergência);
  • Conselho Tutelar: Diretamente na sede do município correspondente.

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