Dois são presos após fuga da polícia em alta velocidade em Lages
O condutor do veículo confessou que não parou porque sabia que estava com drogas no carro.
• Atualizado
Dois suspeitos foram presos com drogas e após fugir da polícia em alta velocidade na noite desta segunda-feira (6) em Lages, na Serra Catarinense. A ação aconteceu por volta das 20h05, durante uma operação de rotina no Bairro Centro.
Conforme a polícia, tudo começou quando os policiais avistaram um veículo GM/Corsa avançando o sinal vermelho na Rua Correia Pinto. Ao tentar abordar o carro, os ocupantes empreenderam fuga pelas ruas centrais da cidade, sendo finalmente interceptados na Rua Quintino Bocaiuva.
Durante a abordagem, os policiais encontraram com os dois homens uma balança de precisão, 42,5 gramas de maconha embalada para venda e a quantia de R$ 920,00 em dinheiro. O condutor do veículo confessou que não parou porque sabia que estava com drogas no carro.
Segundo os detidos, eles estavam se dirigindo à residência de um deles para consumir a maconha apreendida.
Diante dos fatos, os dois homens foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde foram autuados por tráfico de drogas.
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Desobedecer a Ordem de Parada: Crime, Multa e Pontos na CNH
Por Doutor Multas
Conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada uma infração grave com multa de R$ 195,23 não obedecer à uma ordem de uma autoridade ou agente de trânsito. Além disso são lançados 5 pontos na CNH do condutor.
Aprovado pela maioria de votos, recentemente ficou decidido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é considerado crime desobedecer a uma ordem dada por um policial militar em serviço.
Após o rito dos recursos repetitivos, a maioria dos ministros do STJ tomou a decisão que constitui uma conduta típica de penalização conforme previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro ignorar a ordem de parada do veículo emitida de um policial militar no exercício da atividade, executando a prevenção e repressão de crimes, caracterizando um crime de desobediência.
Ficou definida que a penalidade para esse tipo de crime é de detenção do indivíduo de quinze dias a seis meses, além de multa.
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