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DESAVENÇAS

Casal é condenado por homicídio de funcionária em pousada no Oeste de SC

O caso aconteceu no dia 29 de setembro de 2025

• Atualizado

Redação

Por Redação

Casal é condenado por homicídio de funcionária em pousada no Oeste de SC | Foto: Reprodução/Canva
Casal é condenado por homicídio de funcionária em pousada no Oeste de SC | Foto: Reprodução/Canva

Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um casal de empresários, donos de uma pousada em Palmitos, no Oeste catarinense, foi condenado por matar uma funcionária que reivindicava direitos trabalhistas. O homem ainda foi condenado por tentativa de homicídio contra o marido da vítima, que também trabalhava no local.

Segundo a ação penal da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos, o caso aconteceu no dia 29 de setembro de 2025 e começou por conta de discussões envolvendo relações de trabalho.

A vítima e o marido trabalhavam e moravam na pousada administrada pelos denunciados. Os dois reivindicavam a adequação da jornada de trabalho e o pagamento de direitos trabalhistas que alegavam não ter recebido.

Homicídio de funcionária em pousada de Palmitos

Segundo as informações apuradas, o casal de funcionários foi dispensado sem registro em carteira e pagamento das verbas de rescisão, após cerca de dois meses de trabalho. Entretanto, as vítimas permaneceram morando no local, enquanto buscavam regularizar a situação.

De acordo com o MPSC, nas semanas seguintes as desavenças entre os funcionários e os donos se intensificaram, inclusive com registros policiais por ambas as partes no dia do crime.

A denúncia aponta que na tarde do dia 29 de setembro, os denunciados voltaram ao estabelecimento e começaram uma discussão com as vítimas. Inicialmente, o empresário tentou matar o marido da funcionária, apontando a arma contra ele e acionando o gatilho diversas vezes. O crime apenas não ocorreu porque a arma falhou. Em seguida, durante o confronto, a funcionária foi imobilizada pela patroa, momento em que o empresário disparou um tiro contra ela, causando a morte. Por fim, o funcionário conseguiu desarmar o agressor após luta corporal.

Casal condenado

Analisando o caso, como sustentado no julgamento pela Promotora de Justiça de Palmitos, Patrícia Castellem Strebe, e pelo Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, do Grupo Especial do Júri do MPSC, o Conselho de Sentença identificou que o homicídio foi praticado por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também reconheceu a tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil contra o sobrevivente.

Ainda conforme as informações do MPSC, o empresário foi condenado pelo homicídio consumado, pela tentativa de homicídio e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, recebendo pena total de 18 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. A mulher foi condenada por participação no homicídio qualificado, com pena de 14 anos de reclusão, também em regime inicial fechado.

Além disso, a pedido do Ministério Público, a sentença ainda fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil em favor do marido da funcionária e de R$ 250 mil aos herdeiros dela. Presos preventivamente durante todo o processo e o julgamento, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

Para a Promotora de Justiça, a participação da sociedade no Tribunal do Júri é uma das mais importantes expressões da cidadania e da democracia. “Ao integrar o Conselho de Sentença, os jurados exercem diretamente a função de julgar crimes contra a vida, contribuindo para que a Justiça seja construída de forma coletiva e representativa. Neste caso, os jurados analisaram atentamente as provas produzidas durante o processo e proferiram um veredicto que reafirma o compromisso da sociedade com a responsabilização de atos de extrema violência e com a defesa da vida”, considerou.

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