FGTS pode passar a ser corrigido de acordo com a poupança; entenda
STF interrompeu o julgamento, mas três ministro já foram a favor da correção
• Atualizado
O julgamento da ação sobre a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi retomado nesta quinta-feira (9) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que o presidente, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor da atualização monetária do Fundo a partir de 2025. O julgamento acabou suspenso após um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin que pode durar até 90 dias.
O presidente Barroso defendeu também que a transição seja aplicada no ano corrente e em 2024 com a distribuição da totalidade dos lucros do Fundo aos cotistas.
As possíveis perdas passadas somente poderão ser avaliadas e recompostas por meio de nova lei ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.
Para o presidente do STF, o julgamento dessa ação é urgente. “Segundo a Caixa, são mais de 1 milhão de ações ajuizadas sobre essa matéria. Apenas em 2023, 637 mil processos foram ingressados na Justiça federal. A cada mês que se posterga, milhares de ações são ajuizadas. A solução definitiva sobre essa ação é importante para o bom funcionamento do Poder Judiciário”, afirmou Barroso.
Atualmente, o saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A taxa está quase zerada, fazendo com que a correção fique abaixo da inflação e os trabalhadores percam patrimônio.
A ação julgada no STF busca tornar essa correção inconstitucional e pede que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”, detalha a ação. Caso aprovada pelo STF, a mudança na correção do FGTS beneficiará trabalhadores que têm ou já tiveram uma ou mais contas no fundo desde 1999.
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