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Prédio Público

Justiça obriga Prefeitura de Florianópolis a realizar obras emergenciais no prédio da antiga rodoviária

O prazo fixado pela Justiça é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

Justiça obriga Prefeitura de Florianópolis a realizar obras emergenciais no prédio da antiga rodoviária | Foto: reprodução / Google Maps
Justiça obriga Prefeitura de Florianópolis a realizar obras emergenciais no prédio da antiga rodoviária | Foto: reprodução / Google Maps

A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Florianópolis a realizar obras emergenciais no antigo Terminal Rodoviário, na Avenida Mauro Ramos, no Centro da Capital. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso apresentado pelo município.

A Prefeitura continua obrigada a executar intervenções para evitar a deterioração do prédio e reduzir riscos à população. Entre as medidas determinadas pela justiça estão a instalação de barreiras para impedir invasões e depredações, limpeza e conservação do prédio.

O prazo fixado pela Justiça é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Decisão não obriga restauração completa no prédio da antiga rodoviária

Um dos principais argumentos apresentados pelo Município foi de que uma eventual restauração completa do prédio custaria mais de R$ 30 milhões. No entanto, o TJSC destacou que essa discussão não corresponde ao que foi determinado pela Justiça.

Segundo a desembargadora relatora Denise de Souza Luiz Francoski, a decisão não exige uma reforma completa do prédio da antiga rodoviária, mas apenas obras emergenciais para evitar que a situação se agrave enquanto o processo continua sendo analisado.

Para o Tribunal, as medidas têm como objetivo preservar a estrutura, reduzir riscos de acidentes e impedir novas invasões e atos de vandalismo.

Valor histórico da antiga rodoviária ainda será discutido

Outro argumento da Prefeitura foi que ainda existe discussão sobre o valor histórico, cultural e arquitetônico do antigo terminal.

O Tribunal reconheceu que essa análise ainda não foi concluída, mas entendeu que essa incerteza não impede a adoção de medidas urgentes para proteger o imóvel.

Segundo a decisão, independentemente do resultado futuro sobre um eventual tombamento, o prédio apresenta problemas que exigem ações imediatas para garantir a segurança de pedestres, comerciantes e imóveis vizinhos.

Prefeitura não comprovou impossibilidade das obras

Os desembargadores também rejeitaram a alegação de que as obras seriam tecnicamente ou financeiramente inviáveis.

Na avaliação do TJSC, o Município apresentou estimativas relacionadas a uma restauração ampla, mas não demonstrou que as intervenções emergenciais determinadas pela Justiça seriam impossíveis de executar ou incompatíveis com o orçamento municipal.

O Tribunal também lembrou que decisões anteriores já haviam concluído que a demolição do imóvel seria uma medida irreversível antes da conclusão dos estudos sobre seu valor histórico.

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