Mulher que perdeu visão após cirurgia receberá indenização de R$ 50 mil em SC
Segundo a sentença, paciente relatou perda da visão logo após a cirurgia, mas não recebeu atendimento imediato
• Atualizado
Uma mulher que perdeu a visão de um dos olhos após se submeter a uma cirurgia para correção respiratória e a um procedimento estético no nariz será indenizada em R$ 50 mil por danos morais. O caso ocorreu em 2017, em Santa Catarina.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que condenou um médico e uma associação hospitalar ao pagamento da indenização, além do ressarcimento das despesas comprovadas com tratamento psicológico.
Um segundo médico, responsável pela anestesia, foi absolvido por ausência de comprovação de culpa.
Entenda o caso
Segundo os autos, a mulher foi submetida a uma cirurgia de septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética.
Após o procedimento, ela relatou perda total da visão do olho esquerdo ainda no período pós-operatório imediato.
Apesar das reclamações constantes e dos pedidos por atendimento especializado, houve demora no encaminhamento para a avaliação oftalmológica.
Posteriormente, ela foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição que causou a perda irreversível da visão.
Associação hospitalar nega responsabilidade
Na defesa, a associação hospitalar afirmou que o médico responsável atuava de forma autônoma e negou a existência de responsabilidade civil ou de nexo causal entre a cirurgia e as sequelas apresentadas pela paciente.
O médico anestesista também afirmou que não havia relação entre o procedimento anestésico e a perda de visão.
Já o médico-cirurgião alegou que realizou o procedimento de maneira adequada e que o caso se tratava de uma complicação rara e imprevisível, sem ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.
Na sentença, o magistrado destacou que a perícia médica não identificou falha técnica na realização na cirurgia. No entanto, reconheceu falha na comunicação sobre os riscos do procedimento e negligência no atendimento pós-operatório imediato.
“Perda súbita da visão é, incontestavelmente, uma situação de urgência médica”, registrou.
Conforme a sentença, a paciente relatou perda da visão logo após a cirurgia, mas não recebeu atendimento médico imediato, apesar da gravidade do quadro.
O médico-cirurgião e a associação hospitalar foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além do reembolso das despesas comprovadas com tratamento psicológico.
O pedido de indenização por dano estético e de pensionamento vitalício foi negado. O médico anestesista foi absolvido.
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