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FALSA IDENTIDADE

Mulher que fingiu ter 12 anos é denunciada pelo MPSC

Família de Joinville teria sido enganada com relatos de maus-tratos e vulnerabilidade, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: SBT Brasil/Reprodução
Foto: SBT Brasil/Reprodução

Uma mulher de 37 anos que se apresentava como uma adolescente de 12 anos foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por estelionato e falsa identidade. O caso ganhou repercussão após ela enganar uma família de Joinville.

De acordo com a ação, a mulher se apresentava como “Gabriele Ferreira dos Santos” e relatava ter sofrido abusos e maus-tratos por parte dos familiares. Ela simulou as situações de vulnerabilidade para obter moradia, alimentação e transporte, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.

Além disso, para dar credibilidade à história, ela teria adotado comportamentos típicos de crianças, como fala infantilizada, uso de objetos associados à infância e simulação de crises emocionais. 

Segundo o MPSC, a família chegou a custear a comemoração de aniversário e até medicamentos de alto custo para emagrecimento. 

Conforme o auto de prisão em flagrante, a mulher teria tentado enganar vítimas em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, além de cidades de Santa Catarina, como Florianópolis e Chapecó. No município do Oeste catarinense, ela responde a uma ação penal por fatos similares.

A Promotora de Justiça Viviane Soares, responsável pelo caso, ressaltou que os elementos reunidos indicam um esquema elaborado de fraude, com a criação de uma identidade fictícia e a manipulação emocional das vítimas para obtenção de vantagens indevidas.

Mulher deverá passar por exame de sanidade mental

Uma decisão judicial determinou a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicológica da mulher.

A medida foi atendida a pedido da defesa e prevê a realização de exame médico para verificar a capacidade da investigada de responder pelos próprios atos. 

Caso seja constatado que a ré não tinha plena capacidade de entendimento ou autodeterminação na época dos fatos, o caso pode resultar na aplicação de medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade.

O que diz a defesa

Em nota, o advogado Rafael Luiz Siewert informou que recebe com serenidade a denúncia e que o exame pericial ocorrerá em 26 de junho. Leia na íntegra:

“A Defesa recebe com serenidade a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Cumpre destacar que, na mesma decisão em que recebeu a denúncia, o Magistrado determinou a suspensão do processo até a realização de exame pericial pela Polícia Científica, agendado para o dia 26 de junho de 2026.

Assim, até que o laudo pericial seja concluído e juntado aos autos, o processo permanecerá suspenso, aguardando o resultado da perícia.”

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