Mulher que dopava homens após encontros pelo Tinder tem prisão mantida em SC
Casos ocorreram em 2021, em Balneário Camboriú e Itapema
• Atualizado
Uma mulher acusada de dopar dois homens após encontros marcados pelo Tinder teve a condenação mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os crimes aconteceram em 2021, em Balneário Camboriú e Itapema.
De acordo com a investigação, a acusada aproveitava a perda de consciência das vítimas para subtrair dinheiro, cartões e objetos de valor.
Em 1º grau, a ré foi condenada a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de roubo, um deles qualificado pelo concurso de pessoas.
Vítimas relataram perda de consciência após consumo de vinho
O primeiro caso foi registrado em setembro de 2021. A mulher se identificou como “Amanda” por meio do aplicativo de relacionamentos Tinder.
O homem buscou a mulher em Bombinhas e, em seguida, os dois seguiram para o apartamento da vítima, em Balneário Camboriú, onde consumiram vinho.
A vítima relatou que perdeu a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens.
De acordo com o relatório, imagens de câmeras de segurança do edifício mostraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada, autorizada pela própria acusada, que teria se passado pela filha da vítima junto à portaria.
As gravações também registraram a saída das duas mulheres com malas e bolsas aparentemente cheias, além do auxílio de um terceiro homem na fuga. A perícia papiloscópica realizada em uma caixa de pizza recolhida no apartamento identificou impressões digitais compatíveis com as da acusada.
Investigação aponta novo encontro marcado por aplicativo
O segundo caso foi registrado em outubro de 2021. A vítima relatou ter conhecido uma mulher chamada “Maiara” no aplicativo de mensagens.
Após jantarem em um restaurante de Itapema, os dois seguiram para a residência do homem, onde também consumiram vinho.
A vítima passou mal após beber e perdeu a consciência. Quando acordou, constatou o furto de um notebook, um celular, dinheiro e cartão bancário, posteriormente utilizado em diversas transações.
Tribunal rejeitou pedido da defesa
Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador relator rejeitou o argumento de insuficiência de provas e ressaltou que os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, além de estarem amparados por imagens de câmeras de seguranças, laudos periciais e testemunhos colhidos durante a investigação.
A defesa também sustentava que não havia exames toxicológicos comprovando a administração de substâncias sedativas e pedia a desclassificação dos crimes para furto.
No entando, o relator ressaltou que a jurisprudência admite a comprovação da chamada “violência imprópria” por outros elementos probatórios quando inviável a realização do exame pericial.
O relatório destacou que a própria acusada disse ser garota de programa e confirmou ter mantido contato com uma das vítimas pelo Tinder, embora tenha apresentado versões divergentes ao longo do processo.
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