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DECISÃO

Homem é condenado por injúria racial após humilhar funcionário durante atendimento no Oeste de SC

Cliente foi até empresa resolver problema e ofendeu funcionário durante atendimento

• Atualizado

Emilly Bueno

Por Emilly Bueno

Homem é condenado por injúria racial no Oeste de SC | Imagem ilustrativa
Homem é condenado por injúria racial no Oeste de SC | Imagem ilustrativa

Um homem foi condenado pela Justiça por injúria racial após ofender um funcionário com expressões relacionadas à raça e à cor da pele. O caso aconteceu dentro de uma empresa em Videira, no Oeste de Santa Catarina, durante uma discussão.

Homem cometeu injúria racial durante discussão

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso ocorreu depois que o homem foi até a empresa para resolver uma questão financeira. No local, ele conversou com o gerente, mas acabou encontrando o funcionário responsável por um atendimento anterior.

Segundo informações do TJSC, foi nesse momento que começou a discussão. Durante o desentendimento, o homem teria dirigido ao funcionário expressões relacionadas à raça e à cor da pele.

A vítima é um homem negro e, conforme o processo, as palavras foram usadas com o objetivo de menosprezá-lo e humilhá-lo.

Testemunhas confirmaram as ofensas raciais

Durante o processo, a vítima relatou o que aconteceu. O depoimento foi considerado firme e coerente pela Justiça.

Testemunhas que estavam no local também foram ouvidas e confirmaram o uso de expressões de caráter racial durante a discussão. Com isso, o Tribunal entendeu que havia provas suficientes para manter a condenação.

A defesa do homem pediu a absolvição e alegou que não havia provas suficientes, além de afirmar que ele não tinha intenção de discriminar a vítima.

Os desembargadores, porém, entenderam que as expressões não foram usadas apenas para descrever a vítima. Para o Tribunal, elas tiveram o objetivo de humilhar o funcionário por causa de sua raça e cor.

Pena por injúria racial foi mantida

A condenação determinada pela Justiça de Videira foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJSC. A pena ficou em três anos, dois meses e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa.

O Tribunal também manteve o entendimento de que a situação agravou a pena porque o novo crime foi cometido enquanto o homem cumpria outra punição.

A decisão destacou ainda a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em processos que envolvam situações de discriminação racial.

O recurso foi aceito apenas em parte para definir o pagamento de honorários ao defensor nomeado para atuar no caso.

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