Nova lei em Joinville pesa no bolso: veja quais atitudes com animais podem render multa de R$ 43 mil
Nova lei estabelece quatro níveis de gravidade, prevê multa em dobro para reincidentes e permite cobrança individual por animal atingido
• Atualizado
Maus-tratos a animais podem render multa de até R$ 43.159 em Joinville, o equivalente a 100 Unidades Padrão Municipal (UPMs). A penalidade está prevista na Lei Complementar nº 785/2026, sancionada pela prefeita Rejane Gambin (Novo), que altera as regras do Programa de Proteção Animal do município.
A nova legislação divide as infrações em quatro níveis de gravidade e estabelece critérios para definir o valor da multa. Provocar a morte do animal, causar lesões graves e divulgar ou incentivar maus-tratos nas redes sociais estão entre as 12 circunstâncias que podem agravar a punição.
O valor total também pode ultrapassar R$ 43 mil quando a infração atingir vários animais, já que a autoridade competente pode aplicar a multa individualmente por animal.
Quanto custa a multa por maus-tratos
Os valores são calculados com base na Unidade Padrão Municipal, fixada em R$ 431,59 na referência de setembro de 2026. Confira as faixas previstas na lei:
| Gravidade | Multa em UPMs | Valor |
|---|---|---|
| Leve | 5 | R$ 2.157,95 |
| Grave | 6 a 10 | R$ 2.589,54 a R$ 4.315,90 |
| Muito grave | 15 a 25 | R$ 6.473,85 a R$ 10.789,75 |
| Gravíssima | 30 a 100 | R$ 12.947,70 a R$ 43.159 |
A classificação depende das circunstâncias da infração. A presença de atenuantes caracteriza a categoria leve. Sem atenuantes e com, no máximo, uma agravante, a infração é grave. Duas agravantes elevam a classificação para muito grave; três ou mais tornam a infração gravíssima.

| Foto: Katia Fernandes/Reprodução
O que pode agravar a punição
A legislação considera agravantes provocar a morte do animal, causar lesão grave ou sequela permanente e submetê-lo a condições de vulnerabilidade, como impossibilidade de defesa ou fuga e subnutrição.
Também entram na lista obter ou tentar obter vantagem econômica com a infração, induzir outra pessoa a praticá-la e utilizar um animal para atacar outro.
A omissão também pode agravar a penalidade quando alguém deixa de agir para impedir ou interromper uma situação lesiva que conhece. A norma inclui ainda condutas com impacto relevante à saúde pública, ao meio ambiente ou ao bem-estar coletivo dos animais, além de ações praticadas com dolo, fraude ou má-fé.
Divulgar ou incentivar maus-tratos por redes sociais e outros meios digitais, envolver crianças ou adolescentes na prática e utilizar métodos que provoquem sofrimento intenso, desnecessário ou prolongado completam a lista de 12 agravantes.
Reincidência pode dobrar a multa
Quem voltar a cometer a mesma infração poderá receber multa de, no mínimo, o dobro da penalidade anterior.
A lei também permite converter a multa em advertência, desde que o responsável corrija as irregularidades, não tenha reincidido na mesma infração nos últimos 12 meses e a autoridade julgadora considere a medida mais educativa. A conversão depende de avaliação e não é automática.
A Lei Complementar nº 785/2026 teve origem em projeto da vereadora Tânia Larson (União Brasil) e altera dispositivos da Lei Complementar nº 360/2011, que instituiu o Programa de Proteção Animal de Joinville.
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