MPSC ingressa com ação contra a Apple por venda de celulares sem carregadores
Ministério alega suposta venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor
• Atualizado
Nesta semana, o Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação contra a Apple por vender celulares sem carregadores. Conforme o MPSC, o carregador é um acessório indispensável para o funcionamento de um telefone celular. Por isso, a venda do aparelho sem ele configura uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, chamada de venda casada, uma vez que o cliente é obrigado a comprar, também, o carregador. A ação pode gerar indenizações para consumidores de todo o país.
A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, após apurar os casos de reclamações de consumidores que relataram a ausência de carregador na aquisição do aparelho comercializado e distribuído pela empresa Apple Computer Brasil LTDA.
Na ação, o MPSC diz que a empresa, ao retirar os carregadores/adaptadores de energia que costumeiramente compunham os itens inclusos na venda de seus aparelhos celulares – e que são indispensáveis ao seu perfeito funcionamento -, força os consumidores a ainda assim comprarem o acessório e incorrerem em custo extra, decorrendo daí a prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a Promotoria de Justiça, entre as práticas abusivas vedadas pelo CDC encontra-se o condicionamento de fornecimento de um produto à compra de outro (venda casada, ainda que indireta) e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Não há como se presumir que todo o consumidor já tenha um carregador, ou outro dispositivo a agregar ao cabo para permitir o imediato uso do aparelho, ainda mais na forma a permitir o ideal e perfeito funcionamento do celular adquirido”, completa a argumentação na ação.
Assim, foi requerido na ação medida cautelar suspendendo imediatamente a venda de aparelho celular e a relação dos consumidores que adquiriram os equipamentos sem o acessório desde 13 de outubro de 2020, quando foi iniciada a prática que considera ilegal. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, porém, ao receber a ação postergou a análise do pedido para após a manifestação da empresa no processo.
Segundo o MPSC, os consumidores que se julgarem lesados seja, mediante apresentação de nota fiscal, ressarcido do valor pago pelo carregador em dobro pela empresa, conforme prevê o CDC. Além disso, requer a indenização por danos morais individual no valor sugerido de R$ 5 mil.
Requer também indenização à sociedade por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interessa da sociedade catarinense. E por fim, pede que a empresa seja proibida de vender aparelhos celulares sem o carregador, sob pena de multa, para cada venda efetuada.
A equipe do Portal SCC10 entrou em contato com a Apple que informou por e-mail que não irá comentar o assunto.
>> Siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO