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DECISÃO JUDICIAL

Justiça obriga Palmeira a exonerar 25 comissionados

Liminar atende pedido do MPSC contra o provimento de cargos

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Justiça obriga Palmeira a exonerar 25 comissionados | Imagem ilustrativa
Justiça obriga Palmeira a exonerar 25 comissionados | Imagem ilustrativa

O Município de Palmeira recebeu uma determinação judicial para exonerar 25 funcionários ocupantes de cargos comissionados. A decisão liminar, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estabelece o prazo de 30 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, após o Poder Executivo municipal recusar recomendações extrajudiciais anteriores para realizar o desligamento dos servidores. Segundo a promotoria, os cargos em questão apresentam atribuições técnicas, burocráticas e operacionais, funções que, pela Constituição Federal, deveriam ser exercidas por servidores concursados.

Justiça obriga Palmeira a exonerar 25 comissionados; fundamentação jurídica

Para embasar o pedido, a promotora de Justiça Larissa Moreno Costa utilizou um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC. Conforme o órgão ministerial, o uso de cargos comissionados para atividades que não sejam de direção, chefia ou assessoramento fere os princípios da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, além de prejudicar a profissionalização do serviço público.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que cargos de livre nomeação e exoneração são destinados exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento. O entendimento é reforçado por jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cargos abrangidos

A decisão determina a exoneração de diversos postos na administração municipal, incluindo cargos como:

  • Secretários escolares, assessores de atenção básica e de regulação;
  • Gestores de recursos humanos, de frota, da patrulha agrícola e da Controladoria-Geral;
  • Gerentes de alimentação escolar, de meio ambiente e de frota escolar;
  • Assessores de tributação, de farmácia básica, de educação infantil, de orientação social, do Cadastro Único e de manutenção;
  • Coordenadores de projetos, executivo e jurídico do Procon, além de supervisores.

O Município de Palmeira deve proceder com o desligamento dos referidos servidores dentro do prazo estipulado pelo Poder Judiciário.

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